Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.212, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção Unidade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde- www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC ACRELANDIA 1201FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACRELANDIA 11738889000122003 36400006 990.000,00 990.000,00 10301501985810012
AL CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE - AL 11169951000122001 27260003 953.000,00 953.000,00 10301501985810027
AL MINADOR DO NEGRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINADOR DO NEGRAO 11206753000122001 27260003 953.000,00 953.000,00 10301501985810027
AL PORTO REAL DO COLEGIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL DO COLEGIO 11698613000122001 27260003 953.000,00 953.000,00 10301501985810027
AM AUTAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUTAZES-AM 11622855000122001 41370004 1.465.000,00 1.465.000,00 10301501985810013
AM URUCURITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCURITUBA 11863309000122002 41370004 1.257.000,00 1.257.000,00 10301501985810013
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000122006 39250012
29190009
1.500.000,00
171.000,00
1.671.000,00 10301501985810016
10301501985810016
ES RIO NOVO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL 14004319000122007 39480016
39660006
14180004
24.777,00
250.000,00
1.066.223,00
1.341.000,00 10301501985810032
10301501985810032
10301501985810032
GO PLANALTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTINA-GO 04394880000122003 38940004
25510014
29350001
279.360,00
700.000,00
7.640,00
987.000,00 10301501985810052
10301501985810050
10301501985810052
PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11305777000122005 42150010 1.671.000,00 1.671.000,00 10301501985810015
PA NOVO PROGRESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO PROGRESSO 11287726000122003 41240002 990.000,00 990.000,00 10301501985810015
PA SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA PMSSBV - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11506487000122002 34920007
41820004
500.000,00
490.000,00
990.000,00 10301501985810015
10301501985810015
PB PUXINANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PUXINANA 10521892000122002 24490010 953.000,00 953.000,00 10301501985810025
PE TIMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBAUBA 11360884000122003 41750005 953.000,00 953.000,00 10301501985811735
PR CAPITAO LEONIDAS MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPITAO LEONIDAS MARQUES 09401856000122001 32200002 1.063.000,00 1.063.000,00 10301501985810041
RJ CARDOSO MOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARDOSO MOREIRA 11389387000122003 23970002 1.056.000,00 1.056.000,00 10301501985810033
RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 11399442000122002 26160009 1.056.000,00 1.056.000,00 10301501985817029
RJ SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO 12440744000122004 42100003 1.056.000,00 1.056.000,00 10301501985810033
RJ SEROPEDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA 13813107000122003 13100006 1.341.000,00 1.341.000,00 10301501985810033
RJ TERESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 11274201000122004 42100003 1.056.000,00 1.056.000,00 10301501985810033
RJ TERESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 11274201000122007 42100003
13380005
350.000,00
706.000,00
1.056.000,00 10301501985810033
10301501985813359
RN CANGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANGUARETAMA 13094678000122001 40910007 953.000,00 953.000,00 10301501985810024
RN CEARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEARA MIRIM 12113794000122003 40910007 953.000,00 953.000,00 10301501985810024
RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11965996000122003 40910007 953.000,00 953.000,00 10301501985810024
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000122005 41640013 1.671.000,00 1.671.000,00 10301501985810238
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000122007 41640013 1.671.000,00 1.671.000,00 10301501985810238
RR CANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA 11856913000122005 41640011 990.000,00 990.000,00 10301501985810240
SP ITAPEVI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEVI 10864334000122002 27970001 1.783.000,00 1.783.000,00 10301501985810035
TOTAL 28 PROPOSTAS 32.785.000,00
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