Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.219, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO

07792137000122005

41780005

1.297.411,00

1.297.411,00

10302501885350001

AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

06023708000122009

41090001

199.600,00

199.600,00

10302501885350013

AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

06023708000122022

39580002

149.502,00

149.502,00

10302501885350013

DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL

12116247000122032

37980001

1.795.740,00

1.795.740,00

10302501885357126

ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

09288947000122015

41800008

40970008

384.022,00

8.976,00

392.998,00

10302501885350032

10302501885350032

ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

09288947000122017

40970008

102.586,00

102.586,00

10302501885350032

ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

09288947000122025

41800008

40970008

106,00

65.532,00

65.638,00

10302501885350032

10302501885350032

ES SAO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA PALHA

13932227000122027

38580005

115.924,00

115.924,00

10302501885350032

ES SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA

14814026000122002

41800008

143.480,00

143.480,00

10302501885350032

MG SAO JOSE DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11275904000122012

13490003

16.059,00

16.059,00

10302501885350031

MS TRES LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES LAGOAS-MS

13034603000122003

28360003

75.248,00

75.248,00

10302501885350054

MT CACERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11394626000122007

40610011

67.007,00

67.007,00

10302501885350051

MT CAMPO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO VERDE

97519225000122003

39620004

16.183,00

16.183,00

10302501885350051

MT SAPEZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13401375000122005

39620004

39750005

16.183,00

3.976,00

20.159,00

10302501885350051

10302501885350051

MT SORRISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SORRISO

10601346000122004

41530003

86.119,00

86.119,00

10302501885350051

PB EMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11655026000122004

12770003

110.000,00

110.000,00

10302501885350025

PB JUNCO DO SERIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUNCO DO SERIDO-PB

13069201000122006

40880003

4.221,00

4.221,00

10302501885350025

PB MANAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAIRA

10522238000122001

42180003

228.060,00

228.060,00

10302501885350025

PB MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIRO

11214763000122003

12770003

44.005,00

44.005,00

10302501885350025

PB SAO JOSE DE ESPINHARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11418606000122004

40880003

70.083,00

70.083,00

10302501885350025

PB TACIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACIMA

11907806000122002

42180003

259.572,00

259.572,00

10302501885350025

PB TAPEROA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPEROA

11850452000122005

24490008

40250002

457.344,00

429,00

457.773,00

10302501885350025

10302501885357079

PE MACHADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

08194799000122005

27240010

180.000,00

180.000,00

10302501885350026

RJ PATY DO ALFERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11297536000122015

39300001

28.750,00

28.750,00

10302501885350033

RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11405835000122003

26160015

352.743,00

352.743,00

10302501885353361

RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11405835000122012

23970001

539.470,00

539.470,00

10302501885350033

RN CURRAIS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11341031000122005

39940009

204.463,00

204.463,00

10302501885350024

RN JOAO CAMARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO CAMARA RN

12083881000122003

39940009

167.800,00

167.800,00

10302501885350024

RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11965996000122002

40910001

1.693.404,00

1.693.404,00

10302501885350024

RN PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM

23148526000122002

39940009

41630002

350.904,00

300.000,00

650.904,00

10302501885350024

10302501885350024

RR AMAJARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAJARI

12322548000122001

41430008

557.310,00

557.310,00

10302501885350014

RR CANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA

11856913000122001

41430008

557.510,00

557.510,00

10302501885350014

RR NORMANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NORMANDIA

12349521000122004

41430008

557.514,00

557.514,00

10302501885350014

RR PACARAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACARAIMA

11513131000122001

41430008

542.816,00

542.816,00

10302501885350014

RR SAO LUIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIZ

11812717000122001

41430008

557.373,00

557.373,00

10302501885350014

RS TRES ARROIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12912617000122006

41840008

15.785,00

15.785,00

10302501885350043

SP ARTUR NOGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA

12012065000122003

41610001

299.999,00

299.999,00

10302501885350035

SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA PAULISTA

11226130000122002

23660004

290.013,00

290.013,00

10302501885350035

SP ITANHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITANHAEM

13889813000122001

41710013

163.916,00

163.916,00

10302501885350035

SP MACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11240557000122009

41350004

85.057,00

85.057,00

10302501885350035

SP PEREIRA BARRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEREIRA BARRETO

12124364000122005

39960004

399.811,00

399.811,00

10302501885350035

SP SANTA ROSA DE VITERBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11147134000122004

41190002

199.691,00

199.691,00

10302501885350035

SP SUMARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

11309083000122002

37370004

181.255,00

181.255,00

10302501885350035

SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10480722000122003

28010003

99.888,00

99.888,00

10302501885350035

TO FORMOSO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA

11429603000122004

40960004

83.859,00

83.859,00

10302501885350017

TOTAL 45 PROPOSTAS 14.126.699,00
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