Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.221, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000122006 39580002 139.817,00 139.817,00 10302501885350013
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000122007 39580002 399.982,00 399.982,00 10302501885350013
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000122010 41370005 199.906,00 199.906,00 10302501885350013
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000122004 25510012 700.000,00 700.000,00 10302501885350050
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000122005 40820002 611.465,00 611.465,00 10302501885350053
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000122015 41360011 1.169.371,00 1.169.371,00 10302501885350053
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000122016 41360011 1.436.592,00 1.436.592,00 10302501885350053
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000122024 41360022 1.409.846,00 1.409.846,00 10302501885350053
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000122025 41690003 1.086.403,00 1.086.403,00 10302501885350053
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000122028 37980001 4.789.764,00 4.789.764,00 10302501885357126
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000122030 37980001 1.436.592,00 1.436.592,00 10302501885357126
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000122003 40320011 1.078.458,00 1.078.458,00 10302501885350054
PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 17556659000122002 39010004
39330007
271.571,00
299.950,00
571.521,00 10302501885350015
10302501885350015
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11129492000122003 23970001 1.197.441,00 1.197.441,00 10302501885350033
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000122003 90550004 200.000,00 200.000,00 10302501885350042
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000122010 19970022 299.408,00 299.408,00 10302501885350035
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000122013 32280003 1.716.248,00 1.716.248,00 10302501885350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000122021 25340005 216.014,00 216.014,00 10302501885350035
TOTAL 18 PROPOSTAS 18.658.828,00
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