Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.222, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ARACOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACOIABA 09625350000122003 41380017 15.664,00 15.664,00 10302501885350023
CE IPUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRAS 11172188000122008 41380017 149.994,00 149.994,00 10302501885350023
CE ITAICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAICABA 11410188000122012 41470003 199.913,00 199.913,00 10302501885350023
CE ITAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAREMA 11660998000122002 91620024 325.830,00 325.830,00 10302501885357158
CE JAGUARIBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIBARA 09687509000122001 41380017 199.361,00 199.361,00 10302501885350023
CE NOVA RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA RUSSAS 11372601000122002 40280002 804.775,00 804.775,00 10302501885350023
CE SOLONOPOLE FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SOLONOPLE 10734149000122003 41380017 9.576,00 9.576,00 10302501885350023
CE UMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11423095000122004 20830008 99.936,00 99.936,00 10302501885350023
GO CORREGO DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11319184000122002 39000001 54.158,00 54.158,00 10302501885350052
GO ITABERAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERAI 07241129000122003 19600004 133.666,00 133.666,00 10302501885350052
GO ITAPURANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPURANGA 11321092000122002 19600004 249.624,00 249.624,00 10302501885350052
GO MONTIVIDIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11269276000122001 19600004 199.933,00 199.933,00 10302501885350052
GO PORANGATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11113201000122005 19550011 94.921,00 94.921,00 10302501885350052
MG CAMPO DO MEIO FUNDO MJNICIPAL DE SAUDE 11192210000122009 37130003 266.127,00 266.127,00 10302501885350031
MT BRASNORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14018343000122004 39750005 4.269,00 4.269,00 10302501885350051
MT COCALINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13915490000122001 39620004 120.961,00 120.961,00 10302501885350051
MT MIRASSOL D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11240344000122007 39620004 581.927,00 581.927,00 10302501885350051
PA ITUPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11851575000122003 42150012 23.081,00 23.081,00 10302501885350015
PE FEIRA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA NOVA 11472134000122007 23920002 216.154,00 216.154,00 10302501885350026
PE LAJEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08831289000122002 10740008 149.997,00 149.997,00 10302501885350026
PE MACHADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08194799000122007 27240010 120.000,00 120.000,00 10302501885350026
PE OROCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11166049000122002 23920002 1.097.853,00 1.097.853,00 10302501885350026
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000122007 31870002 212.871,00 212.871,00 10302501885350026
PR ITAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08937598000122002 40660012 299.926,00 299.926,00 10302501885350041
PR SANTO ANTONIO DO CAIUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO CAIUA 08817021000122004 32200003 188.960,00 188.960,00 10302501885350041
PR TERRA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA RICA 09241202000122001 40660012 99.729,00 99.729,00 10302501885350041
RJ APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APERIBE 02934539000122005 23970001 52.438,00 52.438,00 10302501885350033
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14999490000122005 40540007 941.304,00 941.304,00 10302501885353305
RJ LAJE DO MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11461379000122003 27780004 317.325,00 317.325,00 10302501885350033
RN PEDRO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO VELHO-RN 11913437000122003 39940009 161.318,00 161.318,00 10302501885350024
RN PILOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PILOES 12780534000122003 37790010 236.290,00 236.290,00 10302501885350024
RO ALTO PARAISO FUNDO MUNICPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO 04316867000122009 39450006
92240001
144.477,00
285.000,00
429.477,00 10302501885350011
10302501885350011
TO SILVANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11467851000122001 26930004 149.561,00 149.561,00 10302501885350017
TOTAL 33 PROPOSTAS 8.206.919,00
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