Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.223, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM ITAMARATI FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAMARATI 13968738000122002 41370005 267.646,00 267.646,00 10302501885350013
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000122012 16190018 299.994,00 299.994,00 10302501885350013
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000122018 41090001 349.907,00 349.907,00 10302501885350013
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000122024 41090001 249.984,00 249.984,00 10302501885350013
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 06023582000122012 40790006 190.000,00 190.000,00 10302501885350016
CE JIJOCA DE JERICOACOARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JIJOCA DE JERICOACOARA 11422633000122001 91620024 324.943,00 324.943,00 10302501885357158
CE UMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMIRIM 11886102000122001 41380017 149.752,00 149.752,00 10302501885350023
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000122007 40820002 676.994,00 676.994,00 10302501885350053
ES RIO BANANAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BANANAL 11429173000122014 39830002 319.048,00 319.048,00 10302501885350032
GO ARAGARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10465644000122002 19600004 149.843,00 149.843,00 10302501885350052
GO CARMO DO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11335591000122002 19600004 199.943,00 199.943,00 10302501885350052
GO EDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EDEIA-GO 08033825000122007 40100002 243.332,00 243.332,00 10302501885357088
GO GOIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01814099000122001 39740001
92060009
200.000,00
199.834,00
399.834,00 10302501885350052
10302501885350052
GO IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07861703000122001 19600004 199.999,00 199.999,00 10302501885350052
GO PALMEIRAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 11168270000122006 39740001
92060009
200.000,00
200.000,00
400.000,00 10302501885350052
10302501885350052
GO RUBIATABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11279755000122008 39890002 399.999,00 399.999,00 10302501885350052
PA ULIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ULIANOPOLIS 11413842000122001 41240004 1.084.622,00 1.084.622,00 10302501885350015
PE BOM CONSELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM CONSELHO 10800021000122003 27190009 199.981,00 199.981,00 10302501885350026
PE CUPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUPIRA 11472475000122005 25730003 54.271,00 54.271,00 10302501885350026
PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06914894000122004 23920002 2.214.574,00 2.214.574,00 10302501885350026
PE POCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10872937000122017 23920002 15.188,00 15.188,00 10302501885350026
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000122001 28850015 114.797,00 114.797,00 10302501885350026
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000122004 12180005 198.926,00 198.926,00 10302501885350026
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000122004 27190009 129.122,00 129.122,00 10302501885350026
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE STA. CRUZ DO CAPIBARIBE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11196515000122011 41750014 279.989,00 279.989,00 10302501885351706
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 08597121000122004 40110009 23.700,00 23.700,00 10302501885350041
PR PALOTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALOTINA 08878760000122001 38090003 504.341,00 504.341,00 10302501885350041
PR PEROLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROLA 09350598000122005 28740004 237.834,00 237.834,00 10302501885350041
RJ GUAPIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIMIRIM 12468947000122005 24970006 299.466,00 299.466,00 10302501885350033
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14999490000122008 27780004 344.744,00 344.744,00 10302501885350033
RJ MACAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11308894000122002 41600017 410.000,00 410.000,00 10302501885353310
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11129492000122009 40540005
40750002
105.119,00
1.298.556,00
1.403.675,00 10302501885353328
10302501885353328
RJ QUISSAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUISSAMA 11892333000122003 35780008 720.650,00 720.650,00 10302501885353335
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 39563911000122016 24970006
39560003
350.000,00
400.000,00
750.000,00 10302501885350033
10302501885350033
RN ALMINO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMINO AFONSO-RN 12528215000122002 37790010 499.975,00 499.975,00 10302501885350024
RN CAICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICO - RN 12433830000122004 39940009
41420002
40910001
177.175,00
132.221,00
196.598,00
505.994,00 10302501885350024
10302501885350024
10302501885350024
RN MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARTINS 12448797000122001 39940009 9.330,00 9.330,00 10302501885350024
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000122002 41630002 299.888,00 299.888,00 10302501885350024
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000122005 41630002 299.810,00 299.810,00 10302501885350024
RN SANTA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11356489000122002 37420001 299.946,00 299.946,00 10302501885350024
RN SANTA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11356489000122003 39940009 158.515,00 158.515,00 10302501885350024
RO VALE DO ANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08966882000122006 39450006 16.143,00 16.143,00 10302501885350011
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21467008000122011 24210003 58.124,00 58.124,00 10302501885350011
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 16807135000122001 25200012 269.488,00 269.488,00 10302501885350035
SP MOGI GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGI GUACU 08691564000122008 23660004 199.975,00 199.975,00 10302501885350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000122008 41190002 158.383,00 158.383,00 10302501885350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000122036 25340005 261.465,00 261.465,00 10302501885350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000122037 36110004 319.699,00 319.699,00 10302501885353928
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000122038 39070008 317.030,00 317.030,00 10302501885350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000122039 36110004 112.408,00 112.408,00 10302501885353928
TOTAL 50 PROPOSTAS 17.593.271,00
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