Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.230, DE 27 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000122002 604.189,00 0000 10303501821D90001
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000122003 305.252,00 0000 10303501821D90001
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 11659171000122001 799.818,00 0000 10303501821D90001
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000122001 700.000,00 0000 10303501821D90001
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000122007 615.003,00 0000 10303501821D90001
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00544963000122001 333.186,00 0000 10303501821D90001
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 06023953000122003 382.536,00 0000 10303501821D90001
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000122004 504.460,00 0000 10303501821D90001
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04441389000122005 694.032,00 0000 10303501821D90001
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 03609595000122011 637.494,00 0000 10303501821D90001
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000122004 649.659,00 0000 10303501821D90001
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 08597121000122005 750.000,00 0000 10303501821D90001
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000122002 784.878,00 0000 10303501821D90001
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000122006 649.999,00 0000 10303501821D90001
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000122001 834.622,00 0000 10303501821D90001
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000122005 650.000,00 0000 10303501821D90001
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000122001 691.428,00 0000 10303501821D90001
TOTAL 17 PROPOSTAS 10.586.556,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde