Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.233, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ARACOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACOIABA 09625350000122001 41380017 283.817,00 283.817,00 10302501885350023
CE SOLONOPOLE FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SOLONOPLE 10734149000122002 27000004
41380017
105.659,00
140.061,00
245.720,00 10302501885350023
10302501885350023
ES JAGUARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARE 11822633000122002 40970008 283.817,00 283.817,00 10302501885350032
ES SAO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA PALHA 13932227000122021 41800008 283.817,00 283.817,00 10302501885350032
GO CORREGO DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11319184000122001 39000001 245.720,00 245.720,00 10302501885350052
GO PORANGATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11113201000122001 19550011 307.070,00 307.070,00 10302501885350052
MG IBIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11429429000122001 41000002 283.817,00 283.817,00 10302501885350031
MG MAMONAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMONAS 11407741000122001 41670003 245.720,00 245.720,00 10302501885350031
MS CORONEL SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL SAPUCAIA 13022375000122002 38030005 307.070,00 307.070,00 10302501885350054
MS FIGUEIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIGUEIRAO 13893544000122001 39180002 283.817,00 283.817,00 10302501885350054
MS LADARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15363895000122006 40650005 283.817,00 283.817,00 10302501885350054
MT CAMPO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO VERDE 97519225000122007 39620004 283.817,00 283.817,00 10302501885350051
PA ABAETETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABAETETUBA 12282048000122015 34920001 283.817,00 283.817,00 10302501885350015
PI BAIXA GRANDE DO RIBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13163496000122005 30650009 307.070,00 307.070,00 10302501885350022
PR ANTONINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONINA 10778273000122001 38090003 283.817,00 283.817,00 10302501885350041
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10573693000122001 40660012 283.817,00 283.817,00 10302501885350041
PR SANTA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08541779000122003 28740004 283.817,00 283.817,00 10302501885350041
RJ PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRAI 12047232000122001 41580016 283.817,00 283.817,00 10302501885353330
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21467008000122005 39450006
24210003
283.817,00
567.634,00
851.451,00 10302501885350011
10302501885350011
RS ANTA GORDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12056960000122002 32400002 283.817,00 283.817,00 10302501885350043
RS ERNESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ERNESTINA 12489437000122001 40730003 283.817,00 283.817,00 10302501885350043
RS HERVEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HERVEIRAS RS 12267333000122001 30770009 283.817,00 283.817,00 10302501885350043
RS NOVA HARTZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA HARTZ 12094862000122005 285800023
2400002
245.000,00
246.440,00
491.440,00 10302501885350043
10302501885350043
RS SANT'ANA DO LIVRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO 12094007000122003 41210009 245.720,00 245.720,00 10302501885350043
SC GARUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303923000122002 40150010 283.817,00 283.817,00 10302501885350042
SP BERNARDINO DE CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERNARDINO DE CAMPOS-SP 13786431000122007 10480006 283.817,00 283.817,00 10302501885353436
SP JOAO RAMALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE JOAO RAMALHO 13815963000122001 28160001 283.817,00 283.817,00 10302501885350035
SP LENCOIS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11205603000122002 40120006 283.817,00 283.817,00 10302501885350035
SP SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO 13817876000122001 39950005 245.720,00 245.720,00 10302501885350035
TO ARAGOMINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGOMINAS 12616343000122005 40710004 283.817,00 283.817,00 10302501885350017
TO PARAISO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DO TOCANTINS 11230086000122003 30860006 283.817,00 283.817,00 10302501885350017
TO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEIXE 12780909000122001 30860006 283.817,00 283.817,00 10302501885350017
TOTAL 32 PROPOSTAS 9.736.675,00
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