Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.234, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 07792137000122003 29730001 59.325,00 59.325,00 10302501885350027
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11185701000122010 29730001 13.709,00 13.709,00 10302501885350027
CE ARATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARATUBA 02417466000122004 41380017 148.770,00 148.770,00 10302501885350023
CE FORQUILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORQUILHA 11398545000122007 41380017 200.000,00 200.000,00 10302501885350023
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 11734352000122001 41380017 148.671,00 148.671,00 10302501885350023
MS CARACOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS CARACOL MS 11812857000122006 41450004 113.292,00 113.292,00 10302501885350054
PE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO PAULISTA 09251115000122001 41750023 429.205,00 429.205,00 10302501885351685
PE VENTUROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VENTUROSA 10352324000122002 10740008 149.994,00 149.994,00 10302501885350026
RJ PARATY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12640342000122012 24970006 244.374,00 244.374,00 10302501885350033
RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO 12116187000122005 40510001 162.602,00 162.602,00 10302501885353337
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 11884903000122004 13100007 404.557,00 404.557,00 10302501885353346
RN ACARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARI - RN 11826099000122002 39940009 9.099,00 9.099,00 10302501885350024
RN JARDIM DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DE PIRANHAS - RN 11851459000122002 41630002 149.196,00 149.196,00 10302501885350024
RN JUCURUTU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCURUTU 11280802000122003 41420002 124.716,00 124.716,00 10302501885350024
RN PARELHAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS - RN 11447568000122002 37420001 140.179,00 140.179,00 10302501885350024
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 12149722000122002 19860003 47.858,00 47.858,00 10302501885350043
SP IPERO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11141482000122011 39460004 58.929,00 58.929,00 10302501885350035
SP ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA 11930253000122009 28010003 99.955,00 99.955,00 10302501885350035
SP LORENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LORENA 10872126000122002 30890007 141.464,00 141.464,00 10302501885350035
SP MACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11240557000122005 41350004 14.943,00 14.943,00 10302501885350035
TOTAL 20 PROPOSTAS 2.860.838,00
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