Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.236, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11185701000122007 29730001 185.376,00 185.376,00 10302501885350027
ES SAO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA PALHA 13932227000122030 39480003
41800008
38580005
40970008
114.688,00
13.753,00
2.626,00
16.183,00
147.250,00 10302501885350032
10302501885350032
10302501885350032
10302501885350032
ES SAO JOSE DO CALCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CALCADO 15041835000122005 38580005 190.319,00 190.319,00 10302501885350032
GO BELA VISTA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08083086000122005 19550011 20.633,00 20.633,00 10302501885350052
MG SAO TOMAS DE AQUINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14444600000122005 14070002 141.669,00 141.669,00 10302501885350031
MT CACERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11394626000122003 40610011 40.800,00 40.800,00 10302501885350051
PB SAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE 08036438000122005 39970004 33.597,00 33.597,00 10302501885350025
PE POCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10872937000122005 23920002 359.148,00 359.148,00 10302501885350026
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE STA. CRUZ DO CAPIBARIBE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11196515000122002 41750014 1.297.335,00 1.297.335,00 10302501885351706
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 13817576000122007 24970006 199.561,00 199.561,00 10302501885350033
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 13817576000122010 40260019
40260013
36.675,00
323.891,00
360.566,00 10302501885353286
10302501885353286
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 11865033000122006 37650003 585.115,00 585.115,00 10302501885350033
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14999490000122009 27780004 75.122,00 75.122,00 10302501885350033
RN SITIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12220142000122009 41630002 248.032,00 248.032,00 10302501885350024
RR ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE 15713230000122002 41430008 557.591,00 557.591,00 10302501885350014
RR BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BONFIM 11958876000122007 41510005 233.680,00 233.680,00 10302501885350014
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 13868995000122004 39070008 140.433,00 140.433,00 10302501885350035
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 13704311000122003 28160001 199.353,00 199.353,00 10302501885350035
SP MACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11240557000122013 41350004 44.500,00 44.500,00 10302501885350035
SP PIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13800601000122007 37770001 196.997,00 196.997,00 10302501885350035
TOTAL 20 PROPOSTAS 5.257.077,00
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