Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.240, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL CHA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA PRETA 11401087000122002 71030008 283.817,00 283.817,00 10302501885357168
BA TANQUE NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11293682000122003 71060003 743.829,00 743.829,00 10302501885357171
CE ARARENDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ARARENDA 11203156000122002 71070008 99.979,00 99.979,00 10302501885357081
CE ARNEIROZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARNEIROZ 11319375000122001 71070008 149.995,00 149.995,00 10302501885357081
CE BELA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA CRUZ 11394149000122002 71070008 139.343,00 139.343,00 10302501885357081
CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTE-CEARA 07557784000122009 71070008 199.855,00 199.855,00 10302501885357081
PB AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 10502869000122002 71160002 283.817,00 283.817,00 10302501885357145
PB BREJO DO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DO CRUZ 12452534000122006 71160002 163.153,00 163.153,00 10302501885357145
PB CACIMBA DE AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBA DE AREIA 10460927000122002 71160002 245.720,00 245.720,00 10302501885357145
PB SAO JOAO DO RIO DO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 17648806000122006 71160002 351.218,00 351.218,00 10302501885357145
PB UIRAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10435066000122006 71160002 49.948,00 49.948,00 10302501885357145
PE SANHARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANHARO 10725387000122004 71180014 65.532,00 65.532,00 10302501885357170
TO COLMEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11328248000122004 71280005 199.799,00 199.799,00 10302501885357082
TO FIGUEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIGUEIROPOLIS 12028766000122003 71280005 245.918,00 245.918,00 10302501885357082
TO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANA TOCANTINS 13108698000122004 71280005 99.967,00 99.967,00 10302501885357082
TO PONTE ALTA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE ALTA DO TOCANTINS 13006346000122004 71280005 100.000,00 100.000,00 10302501885357082
TOTAL 16 PROPOSTAS 3.421.890,00
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