Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.241, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ACARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARAU 11278643000122001 71070015 149.960,00 149.960,00 10301501985817032
CE CARIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIDADE 11267917000122001 71070015 99.999,00 99.999,00 10301501985817032
CE LAVRAS DA MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA 11922843000122002 71070015 220.512,00 220.512,00 10301501985817032
CE OROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROS 11782445000122001 71070015 121.862,00 121.862,00 10301501985817032
CE PARAMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMBU 12773829000122001 71070015 149.977,00 149.977,00 10301501985817032
CE POTIRETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE POTIRETAMA 11874976000122002 71070015 149.868,00 149.868,00 10301501985817032
GO ANHANGUERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANHANGUERA 11795359000122008 71100010 198.566,00 198.566,00 10301501985817035
GO ANHANGUERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANHANGUERA 11795359000122009 71100010 19.655,00 19.655,00 10301501985817035
GO ANHANGUERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANHANGUERA 11795359000122010 71100010 20.505,00 20.505,00 10301501985817035
GO BOM JESUS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05858247000122004 71100010 160.000,00 160.000,00 10301501985817035
GO CACHOEIRA ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08288700000122007 71100010 80.000,00 80.000,00 10301501985817035
GO CACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACU 03381462000122002 71100010 79.990,00 79.990,00 10301501985817035
GO CAMPINACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINACU 11313891000122001 71100010 98.317,00 98.317,00 10301501985817035
GO CAMPO LIMPO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11211269000122003 71100010 150.000,00 150.000,00 10301501985817035
GO FAZENDA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAZENDA NOVA 11396858000122001 71100010 149.996,00 149.996,00 10301501985817035
GO FIRMINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIRMINOPOLIS 11324516000122003 71100010 149.923,00 149.923,00 10301501985817035
GO ITAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJA 11475739000122002 71100010 80.000,00 80.000,00 10301501985817035
GO JATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12053489000122006 71100010 77.957,00 77.957,00 10301501985817035
GO NOVA AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05628919000122003 71100010 239.663,00 239.663,00 10301501985817035
GO NOVO BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11260263000122003 71100010 20.591,00 20.591,00 10301501985817035
GO SANTA HELENA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11315213000122001 71100010 79.696,00 79.696,00 10301501985817035
GO SANTA RITA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11704447000122001 71100010 79.972,00 79.972,00 10301501985817035
GO TURVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11211433000122003 71100010 239.997,00 239.997,00 10301501985817035
GO URUTAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUTAI-GO 11675013000122003 71100010 99.933,00 99.933,00 10301501985817035
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000122007 71220013 567.901,00 567.901,00 10301501985817034
TOTAL 25 PROPOSTAS 3.484.840,00
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