Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.248, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL COQUEIRO SECO FUNDO DE SAUDE MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO 11463225000122002 71030008 283.817,00 283.817,00 10302501885357168
AL FELIZ DESERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FELIZ DESERTO 11759854000122003 71030008 283.817,00 283.817,00 10302501885357168
AL MAR VERMELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11594727000122003 71030008 307.070,00 307.070,00 10302501885357168
AL NOVO LINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11272216000122002 71030008 283.817,00 283.817,00 10302501885357168
AL PORTO CALVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO CALVO 11312579000122002 71030008 283.817,00 283.817,00 10302501885357168
AL PORTO DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11652985000122007 71030008 283.817,00 283.817,00 10302501885357168
AL SAO LUIS DO QUITUNDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11940419000122001 71030008 283.817,00 283.817,00 10302501885357168
PB JUAZEIRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUAZEIRINHO 11277311000122001 71160002 283.817,00 283.817,00 10302501885357145
PB PUXINANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PUXINANA 10521892000122003 71160002 283.817,00 283.817,00 10302501885357145
PE IGUARACY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUARACY - PE 11402235000122002 71180014 307.070,00 307.070,00 10302501885357170
SE NOSSA SENHORA DO SOCORRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO 06113056000122001 71270014 851.451,00 851.451,00 10302501885357164
TO COLMEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11328248000122003 71280005 245.720,00 245.720,00 10302501885357082
TOTAL 12 PROPOSTAS 3.981.847,00
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