Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.257, DE 24 DE MAIO DE 2022

Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MESSIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESSIAS 36000456054202200 71030007 500.000,00 500.000,00 1030150192E890027
AL OLIVENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLIVENCA 36000456495202200 71030006 1.600.000,00 1.600.000,00 1030150192E890027
AL PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 36000454091202200 71030006 2.983.505,00 2.983.505,00 1030150192E890027
AM AMATURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000456837202200 71040009 400.000,00 400.000,00 1030150192E890013
AM BARREIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000456753202200 71040009 300.000,00 300.000,00 1030150192E890013
AM BOA VISTA DO RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000456610202200 71040009 500.000,00 500.000,00 1030150192E890013
AM JAPURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURA 36000456633202200 71040009 700.000,00 700.000,00 1030150192E890013
GO PARANAIGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIGUARA 36000454621202200 71100004 267.184,00 267.184,00 1030150192E890052
MA BARREIRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRINHAS 36000454656202200 71110004 379.150,00 379.150,00 1030150192E890021
MA BOM JESUS DAS SELVAS MUNICIPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000454385202200 71110004 500.000,00 500.000,00 1030150192E890021
MA BURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000454527202200 71110004 300.000,00 300.000,00 1030150192E890021
MA CAJARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAJARI 36000454182202200 71110004 500.000,00 500.000,00 1030150192E890021
MA CEDRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRAL 36000454201202200 71110004 500.000,00 500.000,00 1030150192E890021
MA DAVINOPOLIS MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000458976202200 71110004 308.000,00 308.000,00 1030150192E890021
MA ITAPECURU MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000454672202200 71110004 500.000,00 500.000,00 1030150192E890021
MA PACO DO LUMIAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACO DO LUMIAR 36000454362202200 71110004 1.800.000,00 1.800.000,00 1030150192E890021
MA PAULO RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO RAMOS 36000454526202200 71110004 500.000,00 500.000,00 1030150192E890021
MA PIO XII FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIO XII 36000454048202200 71110004 500.000,00 500.000,00 1030150192E890021
MA RAPOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAPOSA 36000454386202200 71110004 307.000,00 307.000,00 1030150192E890021
MA SANTO AMARO DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000454094202200 71110004 300.000,00 300.000,00 1030150192E890021
MA SAO JOAO DO CARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO CARU 36000454059202200 71110004 500.000,00 500.000,00 1030150192E890021
MA SENADOR LA ROCQUE MUNICIPIO DE SENADOR LA ROCQUE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000454205202200 71110004 500.000,00 500.000,00 1030150192E890021
MG MADRE DE DEUS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS 36000456492202200 71140009 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG UMBURATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMBURATIBA 36000456405202200 71140009 131.562,00 131.562,00 1030150192E890031
PE BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BOM JARDIM 36000456049202200 71180005 593.029,00 593.029,00 1030150192E890026
PE GAMELEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA GAMELEIRA 36000454069202200 71180005 183.568,00 183.568,00 1030150192E890026
PE JOAQUIM NABUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAQUIM NABUCO 36000454454202200 71180005 300.000,00 300.000,00 1030150192E890026
PE SANHARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANHARO 36000454460202200 71180005 183.568,00 183.568,00 1030150192E890026
PI BOQUEIRAO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000454352202200 71190001 39.720,00 39.720,00 1030150192E890022
PR MALLET FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000454245202200 71170009 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041
PR NOVA PRATA DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PRATA DO IGUACU 36000454632202200 71170009 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041
TOTAL 31 PROPOSTAS 16.476.286,00
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