Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Municípios, correspondente a recomposição de teto financeiro relacionados aos procedimentos de radioterapia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019, que atualiza os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.072818/2022-79, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 16.156.029,25 (dezesseis milhões, cento e cinquenta e seis mil vinte e nove reais e vinte e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Municípios, para recomposição do teto financeiro relacionados aos novos procedimentos de radioterapia alterados, no ano de 2019, para tratamento por localização tumoral, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL R$ |
MG | 310000 | MINAS GERAIS | E | 3.504.358,05 |
MG | 310160 | ALFENAS | M | 559.741,52 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | M | 4.752.832,73 |
MG | 310670 | BETIM | M | 276.208,00 |
MG | 312230 | DIVINOPOLIS | M | 948.614,53 |
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | M | 543.844,98 |
MG | 313130 | IPATINGA | M | 645.485,35 |
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | M | 1.078.744,52 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | M | 1.668.955,15 |
MG | 315180 | POÇOS DE CALDAS | M | 871.936,85 |
MG | 316250 | SÃO JOÃO DEL REI | M | 68.996,49 |
MG | 317010 | UBERABA | M | 380.297,26 |
MG | 317020 | UBERLANDIA | M | 856.013,82 |
TOTAL | 16.156.029,25 |