Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria GM/MS nº 16, de 11 de janeiro de 2022, para estabelecer o retorno ao trabalho em modo presencial no âmbito das unidades do Ministério da Saúde no Distrito Federal e nos Estados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos no âmbito das unidades do Ministério da Saúde no Distrito Federal e nos Estados, nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022.
Parágrafo único. Compete ao chefe da unidade administrativa de lotação do servidor, no âmbito de suas atribuições, providenciar a readequação do ambiente de trabalho para o efetivo retorno de que trata o caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 6 de junho de 2022.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 16, de 11 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 8, de 12 de janeiro de 2022.