Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.014, de 3 de maio de 2022, que altera a gestão do Centro Especializado em Reabilitação (CER), localizado no Município de Pau dos Ferros (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo VI - Rede de cuidado da pessoa com deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação nº 1.771/2022-CIB/RN, que revoga a Deliberação CIB/RN nº 1.760/2022, a qual aprova a mudança de gestão do Centro Especializado em Reabilitação - CER Tipo IV, Física, Intelectual, Auditiva e Visual, de Pau dos Ferros (RN), CNES 3449971, de gestão Municipal para gestão Estadual; e
Considerando o Parecer Técnico nº 167/2022, da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS), constante do NUP/SEI 25000.148241/2020-11, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.014, de 3 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 4 de maio de 2022, Seção 1, página 496.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.