Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.289, DE 27 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 11159883000122001 13310013 155.516,00 155.516,00 10301501985810029
ES CONCEICAO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10690604000122010 38580002 104.755,00 104.755,00 10301501985810032
ES DOMINGOS MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOMINGOS MARTINS 13959466000122001 33120011 146.833,00 146.833,00 10301501985810032
ES IBATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE IBATIBA 10486394000122001 27730001 186.230,00 186.230,00 10301501985810032
ES ITAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUACU 14726175000122007 39660006 800.000,00 800.000,00 10301501985810032
ES SAO MATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS 11356696000122004 27730001 260.000,00 260.000,00 10301501985810032
MG SAO PEDRO DO SUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DO SUACUI 12899273000122013 32970002 296.178,00 296.178,00 10301501985810031
MS GUIA LOPES DA LAGUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11417787000122001 40650001 449.905,00 449.905,00 10301501985810054
MS JARAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUARI 12021434000122001 41450006
38030004
200.000,00
350.000,00
550.000,00 10301501985810054
10301501985810054
PA TRAIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAIRAO-PA 14910511000122002 34920007 300.000,00 300.000,00 10301501985810015
PI JOSE DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOSE DE FREITAS 11775142000122006 40430003 893.309,00 893.309,00 10301501985810022
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04182700000122001 27760008 99.090,00 99.090,00 10301501985810033
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12625868000122001 28620001 199.887,00 199.887,00 10301501985810043
SP CORUMBATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORUMBATAI 11221161000122002 41710016 20.640,00 20.640,00 10301501985810035
SP OLEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13779802000122002 39280006
41190001
12.482,00
65.000,00
77.482,00 10301501985810035
10301501985810035
SP PIRACICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11197489000122013 39280006 48.000,00 48.000,00 10301501985810035
SP SANTO ANTONIO DO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12851643000122002 30890008 199.669,00 199.669,00 10301501985810035
TOTAL 17 PROPOSTAS 4.787.494,00
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