Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.290, DE 27 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO SANTA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ISABEL 11375512000122001 39000002 279.360,00 279.360,00 10301501985810052
MG BORDA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303623000122009 27550005
39600009
249.667,00
175.000,00
424.667,00 10301501985810031
10301501985810031
MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00996849000122012 39780005 279.360,00 279.360,00 10301501985810031
MG MONTE SIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11875540000122006 36820003 279.360,00 279.360,00 10301501985810031
PE SURUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM 08937139000122006 27190008 279.360,00 279.360,00 10301501985810026
PI VALENCA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALENCA DO PIAUI 11339353000122001 27070003 279.360,00 279.360,00 10301501985810022
PR FORMOSA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09070880000122001 33320003 279.360,00 279.360,00 10301501985810041
PR GUARAQUECABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GUARAQUECABA 09511795000122005 36460021 276.732,00 276.732,00 10301501985810041
PR SAO JOSE DAS PALMEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DAS PALMEIRAS 09005558000122001 32200002 279.360,00 279.360,00 10301501985810041
SP AMERICO BRASILIENSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE 12006451000122001 25200015 279.360,00 279.360,00 10301501985810035
SP IPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12186703000122001 41710016
19970002
300.000,00
49.753,00
349.753,00 10301501985810035
10301501985810035
TO BARRA DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO OURO 12159734000122002 30680001 279.360,00 279.360,00 10301501985810017
TOTAL 12 PROPOSTAS 3.565.392,00
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