Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.294, DE 27 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO CACHOEIRA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRA DOURADA GOIAS 07445626000122008 39000001 245.720,00 245.720,00 10302501885350052
GO SERRANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRANOPOLIS 12251090000122003 39000001 245.720,00 245.720,00 10302501885350052
MG ORATORIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORATORIOS 11984330000122002 14110014 245.720,00 245.720,00 10302501885350031
MS APARECIDA DO TABOADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11291694000122002 40320009
40650005
195.823,00
49.897,00
245.720,00 10302501885350054
10302501885350054
PR GUARAQUECABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GUARAQUECABA 09511795000122004 39150006 307.070,00 307.070,00 10302501885350041
PR IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPORA 09420881000122002 38090003 283.817,00 283.817,00 10302501885350041
RN MACAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303093000122006 39940009
41630002
37420001
177.175,00
283.459,00
107.000,00
567.634,00 10302501885350024
10302501885350024
10302501885350024
SP LINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - LINS 07725147000122008 27960004 307.070,00 307.070,00 10302501885350035
SP SAO JOAO DAS DUAS PONTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DAS DUAS PONTES 13829073000122002 41350004 245.720,00 245.720,00 10302501885350035
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11046759000122001 40710004 283.817,00 283.817,00 10302501885350017
TOTAL 10 PROPOSTAS 2.978.008,00
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