Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.298, DE 27 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA TANQUE NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000459069202200 432.663,00 71060014 432.663,00 1030250182E900029 6252214 432.663,00
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000458048202200 220.000,00 71100001 220.000,00 1030250182E900052 5364485 220.000,00
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALINA 36000455979202200 143.238,00 71100001 143.238,00 1030250182E900052 6486207 143.238,00
GO SANTA TEREZINHA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000458654202200 100.000,00 71100001 100.000,00 1030250182E900052 6504906 100.000,00
MA DOM PEDRO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE DOM PEDRO-MA 36000454653202200 208.302,00 71110007 208.302,00 1030250182E900021 6872816 208.302,00
MA ITAIPAVA DO GRAJAU MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000454658202200 400.000,00 71110007 400.000,00 1030250182E900021 5519160 400.000,00
MA OLINDA NOVA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA NOVA DO MARANHAO 36000455974202200 1.500.000,00 71110007 1.500.000,00 1030250182E900021 6893945 1.500.000,00
MA PRESIDENTE SARNEY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000454663202200 186.221,00 71110007 186.221,00 1030250182E900021 6760538 186.221,00
MG FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORMOSO-MG 36000459589202200 253.905,00 71140013 253.905,00 1030250182E900031 6992366 253.905,00
MG SABARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000454639202200 154.734,00 71140013 154.734,00 1030250182E900031 2117282 154.734,00
MG TAIOBEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAIOBEIRAS 36000456970202200 351.234,00 71140013 351.234,00 1030250182E900031 2098369 351.234,00
PB QUEIMADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000454504202200 456.939,00 71160001 456.939,00 1030250182E900025 4016874 456.939,00
PE BOM CONSELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM CONSELHO 36000456526202200 44.293,00 71180007 44.293,00 1030250182E900026 2632985 44.293,00
PE PALMEIRINA ,FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRINA 36000457047202200 152.417,00 71180007 152.417,00 1030250182E900026 2632993 152.417,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000454654202200 102.080,00 71220004 102.080,00 1030250182E900043 3738108 102.080,00
RS SAO JOSE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000454470202200 3.249,00 71220004 3.249,00 1030250182E900043 6571239 3.249,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000454585202200 154.556,00 71260004 154.556,00 1030250182E900042 2407418 154.556,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000454587202200 200.000,00 71260004 200.000,00 1030250182E900042 2377616 200.000,00
SC FORQUILHINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORQUILHINHA 36000454590202200 15.092,00 71260004 15.092,00 1030250182E900042 6361994 15.092,00
SC ITAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJAI 36000454608202200 24.237,00 71260004 24.237,00 1030250182E900042 2744937 24.237,00
SC RODEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RODEIO 36000454746202200 27.257,00 71260004 27.257,00 1030250182E900042 6375804 27.257,00
TOTAL 21 PROPOSTAS 5.130.417,00
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