Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.299, DE 27 DE MAIO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES DOMINGOS MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOMINGOS MARTINS 36000454614202200 300.000,00 41800009 300.000,00 1030250182E900032 7536798 300.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000454597202200 200.000,00 92060004
92060004
89.690,00
110.310,00
1030250182E900052
1030250182E900052
2518899
6449409
89.690,00
110.310,00
MG CONGONHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONGONHAS 36000454412202200 4.681,00 27640003 4.681,00 1030250182E900031 2172259 4.681,00
MT NOVA MONTE VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE 36000455905202200 50.000,00 40610001 50.000,00 1030250182E900051 6235832 50.000,00
RJ QUATIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUATIS 36000456014202200 220.458,00 27870002 220.458,00 1030250182E900033 2273101 220.458,00
RS BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000456022202200 300.000,00 28580005 300.000,00 1030250182E900043 6011926 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000456071202200 302.188,00 90480005 302.188,00 1030250182E900043 2244322 302.188,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000454451202200 150.000,00 90550005 150.000,00 1030250182E900042 6442218 150.000,00
SC CANELINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANELINHA 36000454463202200 28.174,00 37860002 28.174,00 1030250182E900042 6506909 28.174,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000454481202200 300.000,00 37860002 300.000,00 1030250182E900042 2691558 300.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000454482202200 300.000,00 37860002 300.000,00 1030250182E900042 2672839 300.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000454483202200 300.000,00 37860002 300.000,00 1030250182E900042 2407418 300.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000454484202200 500.000,00 37860002 500.000,00 1030250182E900042 2407418 500.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000454485202200 250.000,00 37860002 250.000,00 1030250182E900042 2665883 250.000,00
SC RIO NEGRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NEGRINHO 36000454457202200 300.000,00 37860002 300.000,00 1030250182E900042 2521695 300.000,00
SC SAO JOSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE 36000454467202200 2.086.248,00 37860002 2.086.248,00 1030250182E900042 3289850 2.086.248,00
SC TROMBUDO CENTRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TROMBUDO CENTRAL 36000454541202200 100.000,00 37860002 100.000,00 1030250182E900042 6408028 100.000,00
SP PIRAPOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPOZINHO 36000455965202200 220.302,00 30880014 220.302,00 1030250182E900035 6721540 220.302,00
SP REGENTE FEIJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE REGENTE FEIJO 36000455948202200 400.000,00 30880014 400.000,00 1030250182E900035 2080524 400.000,00
TO GUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000455968202200 916,00 40710002 916,00 1030250182E900017 6429661 916,00
TOTAL 20 PROPOSTAS 6.312.967,00
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