Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.305, DE 30 DE MAIO DE 2022

Habilita e altera habilitações de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e III, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 544, de 7 de maio de 2018, que define diretrizes para o cadastro do novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV (CAPS AD IV) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI 25000.050308/2022-41, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.365.560,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUALR$
GO 520530 CAVALCANTE 9794697 MUNICIPAL 138810 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
GO Total 339.660,00
PA 150170 BRAGANCA 9526471 MUNICIPAL 136981 CAPS Infanto-Juvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
PA Total 385.560,00
PB 250840 LASTRO 0199311 MUNICIPAL 147588 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
PB Total 339.660,00
PB 251390 SÃO BENTO 9277269 MUNICIPAL 154397 CAPS AD III 06.35 - CAPS AD III 1.260.000,00
PB Total 1.260.000,00
SP 350210 ANDRADINA 6194672 MUNICIPAL 149712 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 7969163 MUNICIPAL 8042 CAPS II 06.17 - CAPS II 397.032,00
SP 351050 CARAGUATATUBA 9906207 MUNICIPAL 107621 CAPS AD 06.19 - CAPS AD 477.360,00
SP 353350 NOVO HORIZONTE 7553749 MUNICIPAL 107385 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
SP 353880 PIRAJU 9844325 MUNICIPAL 143079 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
SP 354520 SALTO 9676740 MUNICIPAL 136917 CAPS AD 06.19 - CAPS AD 477.360,00
SP TOTAL R$ 2.370.732,00
TOTAL GERAL R$ 4.695.612,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO ATUAL TIPO NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃONOVA VALOR A SER ACRESCIDO/ANOR$
DF 530000 BRASILIA 2649535 ESTADUAL 137022 CAPS I CAPS II 06.16 - CAPS I 06.17 - CAPS II 57.375,00
DF Total 57.375,00
PA 150080 ANANINDEUA 3003906 MUNICIPAL 137755 CAPS II CAPS III 06.17 - CAPS II 06.18 - CAPS III 612.573,00
PA TOTAL R$ 612.573,00
TOTAL GERAL R$ 669.948,00
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