Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera habilitações de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e III, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 544, de 7 de maio de 2018, que define diretrizes para o cadastro do novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV (CAPS AD IV) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI 25000.050308/2022-41, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.365.560,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2022.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUALR$ |
GO | 520530 | CAVALCANTE | 9794697 | MUNICIPAL | 138810 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
GO Total | 339.660,00 | |||||||
PA | 150170 | BRAGANCA | 9526471 | MUNICIPAL | 136981 | CAPS Infanto-Juvenil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
PA Total | 385.560,00 | |||||||
PB | 250840 | LASTRO | 0199311 | MUNICIPAL | 147588 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
PB Total | 339.660,00 | |||||||
PB | 251390 | SÃO BENTO | 9277269 | MUNICIPAL | 154397 | CAPS AD III | 06.35 - CAPS AD III | 1.260.000,00 |
PB Total | 1.260.000,00 | |||||||
SP | 350210 | ANDRADINA | 6194672 | MUNICIPAL | 149712 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
SP | 350960 | CAMPO LIMPO PAULISTA | 7969163 | MUNICIPAL | 8042 | CAPS II | 06.17 - CAPS II | 397.032,00 |
SP | 351050 | CARAGUATATUBA | 9906207 | MUNICIPAL | 107621 | CAPS AD | 06.19 - CAPS AD | 477.360,00 |
SP | 353350 | NOVO HORIZONTE | 7553749 | MUNICIPAL | 107385 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
SP | 353880 | PIRAJU | 9844325 | MUNICIPAL | 143079 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
SP | 354520 | SALTO | 9676740 | MUNICIPAL | 136917 | CAPS AD | 06.19 - CAPS AD | 477.360,00 |
SP TOTAL R$ | 2.370.732,00 | |||||||
TOTAL GERAL R$ | 4.695.612,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO ATUAL | TIPO NOVO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃONOVA | VALOR A SER ACRESCIDO/ANOR$ |
DF | 530000 | BRASILIA | 2649535 | ESTADUAL | 137022 | CAPS I | CAPS II | 06.16 - CAPS I | 06.17 - CAPS II | 57.375,00 |
DF Total | 57.375,00 | |||||||||
PA | 150080 | ANANINDEUA | 3003906 | MUNICIPAL | 137755 | CAPS II | CAPS III | 06.17 - CAPS II | 06.18 - CAPS III | 612.573,00 |
PA TOTAL R$ | 612.573,00 | |||||||||
TOTAL GERAL R$ | 669.948,00 |