Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.330, DE 31 DE MAIO DE 2022

Descredencia e desabilita o Nível I dos leitos psiquiátricos da Casa de Saúde São João de Deus - CNES: 2089203, localizado no Município de São Paulo/SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Portaria GM/MS nº 52, de 20 de janeiro de 2004, que institui o programa anual de reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.644 de 28 de outubro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.647 de 28 de outubro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 404, de 19 de novembro de 2009, que reclassifica Hospitais Psiquiátricos;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 491, de 22 de dezembro de 2009, que reclassifica o hospital Casa de Saúde de São João de Deus;

Considerando as diretrizes e orientações contidas Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e II do Capitulo I - Das modalidades de serviços dos Centros de Atenção Psicossocial - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 164, de 22 de janeiro de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando o Ofício nº 028/2022 - CACAC/SMS - SP datado em 21 de março de 2022, da secretaria municipal de São Paulo/SP, que solicita o descredenciamento da Casa de Saúde São João de Deus; e

Considerando a deliberação CIB Nº 4, datada de 23 de janeiro de 2017, que pactua o descredenciamento da Casa de Saúde São João de Deus, a Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - CGAMD/DAPES/SAPS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam descredenciados e desabilitados do Nível I os leitos psiquiátricos no Hospital Psiquiátrico relacionados a seguir:

UF Município CNES Nome Gestão Classificação Código Nº de leitos descredenciados Habilitação
SP São Paulo 2089203 Casa de Saúde de São Joao de Deus Municipal NIVEL I - Estabelecimento de saúde com nº de leitos de psiquiatria até 160 0.631 90 Portaria nº 491, de 12 de dezembro de 2009

Art. 2º O Município de São Paulo (SP), por meio da Comissão Intergestores Bipartite, deve informar à Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (CGMAD/DAPES/SAPS/MS), do Ministério da Saúde, sobre o destino dos recursos correspondente ao financiamento do estabelecimento ora desabilitado, que deverão ser aplicados na sua rede de atenção psicossocial, para homologação ou repactuação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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