Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.332, DE 31 DE MAIO DE 2022

Aprova a transição de equipes de Atenção Primária Prisionais (eAPP) conforme a nova operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituída pela Portaria GM/MS nº 2.298, de 9 de setembro de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, que instituem normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.298, de 9 de setembro de 2021, que dispõe sobre as normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica aprovada a transição, conforme descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, respectivamente, os Estados e Municípios a receberem incentivo financeiro de custeio referente às equipes de Atenção Primária Prisionais - eAPP, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

EAPP DE GESTÃO ESTADUAL

UF MUNICÍPIO CNES INE Tipo de eAPP atual Novo tipo/ Carga horária Adicional de Saúde Bucal Novo Valor da eAPP Equipe C. Psicossocial/ Carga horária INE ECP Valor ECP
DF BRASÍLIA 3027635 1593544 III Ampliada/ 30 h sim R$ 41.500,00 sim/ 30h 2238802 R$ 20.000,00
DF BRASÍLIA 3028003 471275 III Ampliada/ 30h sim R$ 41.500,00 sim/ 30h 2238861 R$ 20.000,00
DF BRASÍLIA 3028011 471283 III Ampliada/ 30h sim R$ 41.500,00 sim/ 30h 2238853 R$ 20.000,00
DF BRASÍLIA 7566530 471232 III Ampliada/ 30h sim R$ 41.500,00 sim/ 30h 2238837 R$ 20.000,00
DF BRASÍLIA 3027643 471208 III Ampliada/ 30h sim R$ 41.500,00 sim/ 30h 2238845 R$ 20.000,00
DF BRASÍLIA 3027651 2239345 III Ampliada/ 30h sim R$ 41.500,00 sim/ 30h 2238829 R$ 20.000,00
DF BRASÍLIA 7843135 1593501 II SM Ampliada/ 20h sim R$ 31.000,00 sim/ 30h 2238810 R$ 20.000,00

ANEXO II-EAPP DE GESTÃO MUNICIPAL

UF MUNICÍPIO CNES INE Tipo de eAPP atual Novo tipo/ Carga horária Adicional de Saúde Bucal Novo Valor da eAPP Equipe C. Psicossocial/ Carga horária INE ECP Valor ECP
GO GOIANÉSIA 9374558 1666169 II Ampliada/ 20h sim R$ 31.000,00 - - -
MG FRUTAL 2098555 1683276 II SM Ampliada/ 20h sim R$ 31.000,00 sim/ 20h 2233207 R$ 10.000,00
MG PRATA 7970250 1604422 I Vinculada a eSF/eSB - R$ 4.000,00 - - -
RS VENÂNCIO AIRES 7390513 1500066 III Ampliada Não R$ 40.000,00 Não - -
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