Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.358, DE 3 DE JUNHO DE 2022

Altera a Portaria GM/MS nº 40, que autoriza a implementação de Programa de Gestão do Trabalho no Ministério da Saúde (PGTMS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 87 da Constituição, o § 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, o art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 9º da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria GM/MS nº 40, de 11 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..............................................................

............................................................................

V - estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008" (NR)

"Art. 4º Excepcionalmente e no interesse da administração pública, poderá ser autorizado o desenvolvimento de atividades funcionais em regime de trabalho remoto no exterior, conforme o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022." (NR)

"Art. 6º .................................................................

..............................................................................

§ 1º Servidores em regime de execução parcial compartilharão as estações de trabalho, sempre que possível, a fim de otimizar o uso dos recursos físicos e tecnológicos.

§ 2º Em situações excepcionais, o Ministro poderá majorar o percentual de que trata o inciso I do caput, em relação aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Saúde.

§ 3º Para fins do disposto no inciso I do caput, o cômputo do percentual relativo aos estagiários será aferido de forma segregada ao dos demais vínculos constantes no caput do art. 3º." (NR)

"Art. 7º-A Compete à Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA/SE/MS) a gestão administrativa dos sistemas informatizados a serem utilizados na operacionalização do PGT." (NR)

"Art. 7º-B Compete ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS) a responsabilidade sobre a infraestrutura e a manutenção dos sistemas informatizados a serem utilizados na operacionalização do PGT."(NR)

Art. 7º-C Compete ao Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS (DEMAS/SE/MS) o monitoramento e acompanhamento de resultados institucionais, nos termos do inciso XII do art. 3º da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020." (NR)

"Art. 9º O CG-PGTMS será composto por 1 (um) servidor em exercício no Ministério da Saúde, das seguintes unidades:

..........................................................................

I-A - Gabinete do Ministro (GM/MS);

..........................................................................

VI - Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa (DGIP/SE/MS); e

VII - Departamento de Logística em Saúde (DLOG/SE/MS).

.........................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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