Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviço Residencial Terapêutico (SRT) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e III, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI 25000.008213/2022-24, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.920.000,00 (um milhão e novecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | Nº DE MORADORES | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL R$ |
MG | 310290 | Antônio Carlos | 9905529 | Municipal | 150135 | SRT II | 10 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 240.000,00 |
MG | 310290 | Antônio Carlos | 9905529 | Municipal | 150139 | SRT II | 10 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 240.000,00 |
MG | 310290 | Antônio Carlos | 9905529 | Municipal | 150157 | SRT II | 10 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 240.000,00 |
MG | 310290 | Antônio Carlos | 9905529 | Municipal | 150155 | SRT II | 10 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 240.000,00 |
MG | 311420 | Carmo do Cajuru | 7949723 | Municipal | 150172 | SRT II | 10 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 240.000,00 |
MG | 314710 | Pará de Minas | 2143399 | Municipal | 152287 | SRT II | 10 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 240.000,00 |
MG | 317010 | Uberaba | 2164981 | Municipal | 152913 | SRT II | 7 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 168.000,00 |
MG Total | 1.608.000,00 | ||||||||
RJ | 330100 | Campo dos Goytacazes | 2287560 | Municipal | 19068 | SRT I | 8 | 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I | 120.000,00 |
RJ Total | 120.000,00 | ||||||||
SP | 355390 | Tarabaí | 9276874 | Municipal | 145518 | SRT II | 8 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 192.000,00 |
SP Total | 192.000,00 | ||||||||
TOTAL GERAL R$ | 1.920.000,00 |