Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.364, DE 6 DE JUNHO DE 2022

Habilita Serviço Residencial Terapêutico (SRT) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e III, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI 25000.008213/2022-24, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.920.000,00 (um milhão e novecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO Nº DE MORADORES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL R$
MG 310290 Antônio Carlos 9905529 Municipal 150135 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
MG 310290 Antônio Carlos 9905529 Municipal 150139 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
MG 310290 Antônio Carlos 9905529 Municipal 150157 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
MG 310290 Antônio Carlos 9905529 Municipal 150155 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
MG 311420 Carmo do Cajuru 7949723 Municipal 150172 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
MG 314710 Pará de Minas 2143399 Municipal 152287 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
MG 317010 Uberaba 2164981 Municipal 152913 SRT II 7 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 168.000,00
MG Total 1.608.000,00
RJ 330100 Campo dos Goytacazes 2287560 Municipal 19068 SRT I 8 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 120.000,00
RJ Total 120.000,00
SP 355390 Tarabaí 9276874 Municipal 145518 SRT II 8 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 192.000,00
SP Total 192.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.920.000,00
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