Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.366, DE 6 DE JUNHO DE 2022

Habilita e altera Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, Anexo V, Título I, Capitulo I, Página nº 250, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando as orientações contidas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, Anexo V, Título II, Capítulo I, Página nº 252, que define e caracteriza as modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544 de 7 de maio de 2018, que define diretrizes para o cadastro do novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV (CAPS AD IV) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.008419/2022-54, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, nos municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alteradas as classificações dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS dos municípios descritos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.588.401,00 (treze milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e um reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme anexos I e II.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I e II.

Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS VALOR ANUAL
AC 120001 Acrelândia 0153281 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 136936 R$ 339.660,00
AC Total R$ 339.660,00
AM 130330 Novo Aripuanã 9583858 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 137263 R$ 339.660,00
AM Total R$ 339.660,00
BA 290570 Camaçari 6261183 Municipal CAPS III 06.18 - CAPS III 137731 R$ 1.009.608,00
BA 291250 Ibipitanga 0185787 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 145657 R$ 339.660,00
BA Total R$ 1.349.268,00
CE 230015 Acarape 9883304 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 146096 R$ 339.660,00
CE 231126 Quiterianópolis 7382448 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 144188 R$ 339.660,00
CE 231150 Quixeré 9703691 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 136913 R$ 339.660,00
CE 231170 Reriutaba 0540633 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 140318 R$ 339.660,00
CE Total R$ 1.358.640,00
MG 311870 Coqueiral 0599824 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 148249 R$ 339.660,00
MG 311930 Coromandel 2151804 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 137017 R$ 339.660,00
MG 312230 Divinópolis 0274143 Municipal CAPS Infanto-juvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 144862 R$ 385.560,00
MG 314350 Morada Nova de Minas 0373737 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 145425 R$ 339.660,00
MG 314500 Nova Ponte 0487872 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 139841 R$ 339.660,00
MG 315217 Ponto dos Volantes 0072818 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 136968 R$ 339.660,00
MG Total R$ 2.083.860,00
PA 150130 Barcarena 9063692 Municipal CAPS AD 06.19 - CAPS AD 136882 R$ 477.360,00
PA 150820 Vigia 9858997 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 139760 R$ 339.660,00
PA Total R$ 817.020,00
PB 250110 Areia 9677054 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 136875 R$ 339.660,00
PB Total R$ 339.660,00
PE 260120 Arcoverde 9812903 Municipal CAPS Infanto-juvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 136946 R$ 385.560,00
PE 260515 Dormentes 9259538 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 149787 R$ 339.660,00
PE 260840 Jurema 0083909 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 141683 R$ 339.660,00
PE 261180 Ribeirão 9490981 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 137872 R$ 339.660,00
PE 261580 Tupanatinga 9813527 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 142366 R$ 339.660,00
PE Total R$ 1.744.200,00
PR 411010 Imbituva 6324703 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 139337 R$ 339.660,00
PR 411560 Matelândia 7946759 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 142540 R$ 339.660,00
PR 412090 Quedas do Iguaçu 0205427 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 144602 R$ 339.660,00
PR Total R$ 1.018.980,00
RN 240400 Frutuoso Gomes 0491527 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 145154 R$ 339.660,00
RN Total R$ 339.660,00
RS 430310 Cachoeirinha 2231433 Municipal CAPS Infanto-juvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 106514 R$ 385.560,00
RS Total R$ 385.560,00
SC 421660 São José 7745494 Municipal CAPS Infanto-juvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 137020 R$ 385.560,00
SC Total R$ 385.560,00
SP 352800 Macatuba 2789809 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 5209 R$ 339.660,00
SP 353020 Mirante de Paranapanema 0245992 Municipal CAPS I 06.16 - CAPS I 136950 R$ 339.660,00
SP Total R$ 679.320,00
Total Geral R$ 11.181.048,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO ATUAL TIPO NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO Valor do Custeio Anual (Acréscimo)

BA

290390

Bom Jesus da Lapa

3780430

Municipal

139369

CAPS I

CAPS III

06.16 - CAPS I

06.18 - CAPS III

R$ 669.948,00

BA Total

R$ 669.948,00

MG

313960

Mantena

9381031

Municipal

140805

CAPS I

CAPS II

06.16 - CAPS I

06.17 - CAPS II

R$ 57.375,00

MG Total

R$ 57.375,00

PI

220220

Campo Maior

3578925

Municipal

139491

CAPS I

CAPS II

06.16 - CAPS I

06.17 - CAPS II

R$ 57.375,00

PI Total

R$ 57.375,00

RS

431340

Novo Hamburgo

3019942

Municipal

138922

CAPS AD

CAPS AD III

06.19 - CAPS AD

06.35 - CAPS AD III

R$ 782.640,00

RS Total

R$ 782.640,00

SE

280290

Itabaiana

2815885

Municipal

144112

CAPS I

CAPS II

06.16 - CAPS I

06.17 - CAPS II

R$ 57.375,00

SE

280290

Itabaiana

6266762

Municipal

148229

CAPS AD

CAPS AD III

06.19 - CAPS AD

06.35 - CAPS AD III

R$ 782.640,00

SE Total

R$ 840.015,00

Total Geral

R$ 2.407.353,00
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