Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços Hospitalares de Referência - SHR e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 953, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do SCNES a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;
Considerando o Anexo V - que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), o Título I - que constitui diretrizes para o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial e o Capítulo I - que institui o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.007938/2022-03 resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Hospitalares de Referência - SHR nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.251.062,96 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e um mil sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Estaduais e Municipal de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | Nº DE LEITOS EXISTENTES | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR R$ ANUAL (LEITOS NOVOS) |
CE | 230250 | BREJO SANTO | 2480654 | Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima | MUNICIPAL | 142371 | SHR | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas | 8 | 0 | 8 | R$ 538.570,56 |
CE Total | 8 | R$ 538.570,56 | ||||||||||
PE | 260620 | GOIANA | 2711885 | Hospital Belarmino Correia | ESTADUAL | 150353 | SHR | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas | 8 | 0 | 8 | R$ 538.570,56 |
PE | 260790 | JABOATÃO DOS GUARARAPES | 2711990 | Hospital Jaboatão dos Prazeres | ESTADUAL | 141281 | SHR | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas | 8 | 0 | 8 | R$ 538.570,56 |
PE Total | 16 | R$ 1.077.141,12 | ||||||||||
PR | 410210 | ASTORGA | 2733579 | Hospital Regional Cristo Rei | ESTADUAL | 149914 | SHR | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas | 6 | 4 | 10 | R$ 403.927,92 |
PR | 411070 | IRATI | 2783789 | Santa Casa de Irati | ESTADUAL | 147566 | SHR | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas | 10 | 0 | 10 | R$ 673.213,20 |
PR | 412840 | URAÍ | 2582066 | Santa Casa de Uraí | ESTADUAL | 145448 | SHR | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas | 10 | 0 | 10 | R$ 673.213,20 |
PR Total | 30 | R$ 1.750.354,32 | ||||||||||
RS | 431080 | IVOTI | 2232189 | Hospital São José Ivoti | ESTADUAL | 139809 | SHR | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas | 8 | 2 | 10 | R$ 538.570,56 |
RS | 431270 | NONOAI | 2228688 | Hospital Comunuitário Nonoai | ESTADUAL | 141799 | SHR | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas | 10 | 0 | 10 | R$ 673.213,20 |
RS | 431470 | PLANALTO | 2228556 | Hospital Medianeira Planalto | ESTADUAL | 140060 | SHR | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas | 10 | 0 | 10 | R$ 673.213,20 |
RS Total | 30 | R$ 1.884.996,96 | ||||||||||
Total Geral | 84 | R$ 5.251.062,96 |