Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de São João Del Rei.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando o Título VIII - Da Linha de cuidados em AVC e dos critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de atendimento de urgência aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS), Capítulo I - da habilitacao dos estavelecimentos hospitalares como centro de atendim ento de urgencia aos pacientes com ACV no âmbito do sus, da Portaria de consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 20017, que consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, por meio da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.624, de 17 de novembro de 2021; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de São João Del Rei/MG na Proposta SAIPS nº 154324 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº25000.075452/2022-90, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - Tipo III, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.131.887,26 (um milhão cento e trinta e um mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de São João Del Rei, conforme descrito a seguir:
I - R$ 1.117.812,50 (um milhão cento e dezessete mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), referente à habilitação de 05 leitos U-AVC Agudo e 05 leitos U-AVC Integral; e
II - R$ 14.074,76 (quatorze mil setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São João Del Rei, IBGE 316250, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
MG | 316250 | SÃO JOÃO DEL REI | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SÃO JOÃO DEL REI | 2161354 | MUNICIAL | 154324 | 16.17 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO III AOS PACIENTES COM AVC | R$ 1.131.887,26 |