Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 2.218, de 21 de agosto de 2019, que redefine os procedimentos para execução do disposto no art. 2º do Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde (SUS) oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.218, de 21 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. .................................................
Parágrafo único. O acompanhamento da implementação da readequação aprovada, com base nas informações fornecidas pelos entes federativos nos termos do caput, com a finalidade de verificar se os estabelecimentos de saúde decorrentes da readequação aprovada entraram em funcionamento, será feito:
I - pelas áreas finalísticas do Ministério da Saúde, no tocante aos estabelecimentos de saúde decorrentes das readequações aprovadas que tenham relação temática com suas respectivas esferas de atribuição; ou
II - pelo DESID/SE/MS, quando o estabelecimento de saúde decorrente da readequação aprovada não tiver relação temática com a esfera de atribuições de qualquer área finalística do Ministério da Saúde." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.