Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.416, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 792, de 13 de agosto de 2012, que habilita o Hospital Wilson Rosado de Mossoró (RN) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.806, de 22 de agosto de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.788, de 13 de outubro de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Mossoró; e

Considerando Ofício nº 00479/2022/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU, de 7 de abril de 2022, oriundo da Procuradoria Geral da União da 5ª Região, no qual encaminha Parecer de Força Executória nº 00314/2022/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU, proferida nos autos do processo nº 0800583-94.2017.4.05.8401, constante no NUP - SEI nº 25000.064856/2020-96, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante de R$ 1.026.618,37 (um milhão, vinte e seis mil seiscentos e dezoito reais e trinta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. O montante financeiro estabelecido no caput, refere-se à complementação de recurso da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, do Hospital Wilson Rosado, CNES 2371707, aprovado pela Portaria GM/MS nº 1.806, de 22 de agosto de 2012.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, IBGE 240000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585.0024 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2022.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde