Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.427, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Altera a Portaria GM/MS nº 261, de 8 de fevereiro de 2022, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria GM/MS nº 261, de 8 de fevereiro de 2022, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 261, de 8 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .......................................................................

§ 3º .........................................................................

II - representam previsão de valores, sobre os quais podem incidir variações conforme monitoramento mensal das informações registradas pela gestão estadual, distrital ou municipal no SCNES, no SISAB ou nos demais sistemas de monitoramento da APS que gerem suspensão.

........................................................................................................

IV - Serão apurados, no mínimo, a cada quadrimestre do ano corrente para atualização dos valores de referência dos entes beneficiados." (NR)

"Art. 3º ...........................................................................................

Parágrafo Único. Os valores transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais no mês de janeiro de 2022 correspondem à primeira das 12 (doze) parcelas anuais de responsabilidade da gestão federal." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 9 de fevereiro de 2022.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

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