Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar (MAC) do Estado do Piauí e Município de Picos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, que conferem aos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 370, de 13 de abril de 2016, que habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) no município de Picos/PI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 690, de 13 de abril de 2016, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Município de Picos;
Considerando o Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), NUP SEI: 25000.170725/2018-22, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), referente ao incentivo financeiro de custeio do Centro de Reabilitação Santa Ana, CNES 2443422, como Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), nas modalidades Auditiva, Física, Intelectual e Visual aderida à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º A suspensão decorre de irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS).
§ 2º A suspensão perdurará até a adequação das irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.
Art. 2º A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento será desabilitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | Habilitação | Código de Habilitação | Modalidades | Custeio Anual | Custeio Mensal | CNPJ do Fundo | Portarias |
PI | Picos | Centro de Reabilitação Santa Ana | 2443422 | Municipal | Centro Especializado em Reabilitação | 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade física | R$ 4.140.000,00 | R$345.000,00 | 11.505.645/0001-00 | Portaria SAS/MS nº 370, de 13 de abril de 2016 e Portaria GM/MS nº 690, de 13 de abril de 2016 |
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22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade intelectual | |||||||||||
22.10 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade auditiva | |||||||||||
22.11 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade visual |