Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.431, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar (MAC) do Estado do Piauí e Município de Picos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, que conferem aos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 370, de 13 de abril de 2016, que habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) no município de Picos/PI;

Considerando a Portaria GM/MS nº 690, de 13 de abril de 2016, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Município de Picos;

Considerando o Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), NUP SEI: 25000.170725/2018-22, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), referente ao incentivo financeiro de custeio do Centro de Reabilitação Santa Ana, CNES 2443422, como Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), nas modalidades Auditiva, Física, Intelectual e Visual aderida à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º A suspensão decorre de irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS).

§ 2º A suspensão perdurará até a adequação das irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.

Art. 2º A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento será desabilitado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

ANEXO

UF Município Estabelecimento CNES Gestão Habilitação Código de Habilitação Modalidades Custeio Anual Custeio Mensal CNPJ do Fundo Portarias
PI Picos Centro de Reabilitação Santa Ana 2443422 Municipal Centro Especializado em Reabilitação 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade física R$ 4.140.000,00 R$345.000,00 11.505.645/0001-00 Portaria SAS/MS nº 370, de 13 de abril de 2016 e
Portaria GM/MS nº 690, de 13 de abril de 2016
22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade intelectual
22.10 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade auditiva
22.11 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade visual
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