Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Motolâncias, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), estabelece a dedução e determina a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Rio Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.166, de 3 de outubro de 2014, que habilita o Município de Rio Grande (RS) a receber 1 (uma) unidade de Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Porto Alegre (RS) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.287, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Rio Grande (RS) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 01 (uma) Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Porto Alegre (RS), e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando os Ofícios nº 81/ADM/SMS de 07 de fevereiro de 2022 e DRE nº 20, de 11 de março de 2022, que solicita a desabilitação do serviço de Motolâncias SAMU 192 de Rio Grande (RS); e
Considerando o Parecer Técnico nº 589/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.021029/2014-60, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as Motolâncias, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do município de Rio Grande (RS), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Rio Grande.
Art. 3º Fica determinada a devolução de recursos ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado Rio Grande do Sul e Município de Rio Grande, no montante de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), correspondente ao período da 2ª parcela de 2022 a até a data de publicação desta Portaria, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as providências necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande (RS), IBGE 431560, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO(ANUAL R$) | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) |
RS | 431560 | RIO GRANDE | 7606869 | MUNICIPAL | MOTOLÂNCIA | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 | PORTARIA GM/MS Nº 2.166, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014 | 84.000,00 | 84.000,00 |
7824807 | PORTARIA GM/MS Nº 3.287, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 | 84.000,00 | 84.0000,00 | ||||||
TOTAL | 168.000,00 | 168.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DO REPASSE (MENSAL R$) | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO (ANUAL R$) |
RS | 431560 | RIO GRANDE | 7606869 | MUNICIPAL | MOTOLÂNCIA | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 | PORTARIA GM/MS Nº 2.166, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014 | 7.000,00 | 2ª PARCELA DE 2022 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA | 168.000,00 |
7824807 | PORTARIA GM/MS Nº 3.287, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 | 7.000,00 |