Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse do recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Sergipe e Município de São Domingos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 2.475, de 28 de dezembro de 2016, que habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 18, de 3 de janeiro de 2017, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe e Município de São Domingos;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 983, de 23 de abril de 2018, que suspende a transferência de recursos financeiros de custeio do CAPS I de São Domingos (SE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando Ofício nº 091/2021, de 22 de novembro de 2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de São Domingos/SE; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI 25000.005352/2022-04 , resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse do recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 339.660,00 (trezentos e trinta e nove mil e seiscentos e sessenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Sergipe e Município de São Domingos, conforme Anexo a esta a Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento dos repasses mensais, regular e automático, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Domingos, IBGE 280680.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL A SER RESTABELECIDO |
SE | 280680 | SÃO DOMINGOS | 7562179 | MUNICIPAL | 111284 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | R$ 339.660,00 |