Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.443, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP GABRIEL MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GABRIEL MONTEIRO 36000464007202200 81000312 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
SP GLICERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GLICERIO 36000460802202200 81000312 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
SP MURUTINGA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MURUTINGA DO SUL 36000457243202200 81000312 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SP PEDREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRA 36000457149202200 81000312 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
SP PIRACICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000462038202200 81000312 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
SP PRESIDENTE EPITACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE EPITACIO 36000460829202200 81000312 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 36000462479202200 81000312 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
SP RUBIACEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUBIACEA 36000461863202200 81000312 118.784,00 118.784,00 1030150192E890001
SP SALTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000461918202200 81000312 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
SP SEVERINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000459426202200 81000312 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
SP SEVERINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000462757202200 81000312 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
SP TABAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABAPUA 36000461876202200 81000312 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
SP TAQUARAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000462673202200 81000312 159.102,00 159.102,00 1030150192E890001
SP TARABAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000462884202200 81000312 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
SP TEODORO SAMPAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEODORO SAMPAIO 36000457276202200 81000312 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SP VOTORANTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000462592202200 81000312 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
TOTAL 16 PROPOSTAS 3.877.886,00
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