Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.444, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO SANTA TEREZINHA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000462841202200 81000312 414.000,00 414.000,00 1030150192E890001
MA BACABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000465710202200 81000312 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890001
MA CENTRAL DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTRAL DO MARANHAO 36000459356202200 81000312 800.000,00 800.000,00 1030150192E890001
MA RIACHAO MUNICIPIO DE RIACHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000461941202200 81000312 990.000,00 990.000,00 1030150192E890001
MA SAO JOAO DO SOTER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000459093202200 81000312 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
MA SAO JOSE DOS BASILIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS BASILIOS 36000459462202200 81000312 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MA SENADOR LA ROCQUE MUNICIPIO DE SENADOR LA ROCQUE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000459008202200 81000312 700.000,00 700.000,00 1030150192E890001
MG ALPINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000462342202200 81000312 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MG CABO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000462371202200 81000312 180.000,00 180.000,00 1030150192E890001
MG CARANGOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000464927202200 81000312 100.359,00 100.359,00 1030150192E890001
MG CARMOPOLIS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMOPOLIS DE MINAS 36000463444202200 81000312 100.359,00 100.359,00 1030150192E890001
MG CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000464223202200 81000312 450.000,00 450.000,00 1030150192E890001
MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COROMANDEL 36000462521202200 81000312 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MG DELFINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELFINOPOLIS 36000464952202200 81000312 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MG FORMIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000460621202200 81000312 600.000,00 600.000,00 1030150192E890001
MG GRAO MOGOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000465381202200 81000312 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MG IGUATAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000460014202200 81000312 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MG PADRE CARVALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PADRE CARVALHO MG 36000463241202200 81000312 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MG PADRE PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000458536202200 81000312 70.000,00 70.000,00 1030150192E890001
MG PIRANGUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000460792202200 81000312 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MG SANTANA DO MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000460868202200 81000312 260.007,00 260.007,00 1030150192E890001
MG SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000463517202200 81000312 121.543,00 121.543,00 1030150192E890001
MG SAO FRANCISCO DO GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO GLORIA 36000465543202200 81000312 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MG VIRGINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000461530202200 81000312 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MS ROCHEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000463072202200 81000312 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MT BRASNORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000460071202200 81000312 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MT CASTANHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000461359202200 81000312 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
MT POXOREO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000463151202200 81000312 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MT RIBEIRAO CASCALHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO CASCALHEIRA 36000460922202200 81000312 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PE AFRANIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000462912202200 81000312 550.000,00 550.000,00 1030150192E890001
PE BEZERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BEZERROS 36000462584202200 81000312 1.548.000,00 1.548.000,00 1030150192E890001
PE JOAQUIM NABUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAQUIM NABUCO 36000458370202200 81000312 160.000,00 160.000,00 1030150192E890001
PE JUREMA JUREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000463140202200 81000312 800.000,00 800.000,00 1030150192E890001
PE LAGOA DE ITAENGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000460845202200 81000312 350.000,00 350.000,00 1030150192E890001
PE PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 36000457584202200 81000312 1.200.000,00 1.200.000,00 1030150192E890001
PE POCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000462156202200 81000312 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
PE TRACUNHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRACUNHAEM 36000460865202200 81000312 353.480,00 353.480,00 1030150192E890001
PI INHUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000462161202200 81000312 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
PR ALMIRANTE TAMANDARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMIRANTE TAMANDARE 36000461635202200 81000312 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
PR AMPERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPERE 36000460800202200 81000312 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
PR MAMBORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000463114202200 81000312 451.540,00 451.540,00 1030150192E890001
PR MANFRINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANFRINOPOLIS 36000460305202200 81000312 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PR SANTO ANTONIO DO SUDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000460314202200 81000312 1.400.000,00 1.400.000,00 1030150192E890001
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000465332202200 81000312 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
RS CAMARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000465717202200 81000312 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
RS CAPAO DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000457696202200 81000312 1.150.300,00 1.150.300,00 1030150192E890001
RS CAPAO DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000462843202200 81000312 450.000,00 450.000,00 1030150192E890001
RS CAPIVARI DO SUL MUNICIPIO DE CAPIVARI DO SUL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000463494202200 81000312 149.000,00 149.000,00 1030150192E890001
RS COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000463143202200 81000312 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
RS CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL 36000464867202200 81000312 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
RS ELDORADO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ELDORADO DO SUL 36000464597202200 81000312 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
RS FAZENDA VILANOVA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE FAZENDA VILANOVA 36000464476202200 81000312 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
RS IVOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVOTI 36000463829202200 81000312 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
RS JABOTICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JABOTICABA- RS 36000460397202200 81000312 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
RS LAVRAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000461770202200 81000312 350.000,00 350.000,00 1030150192E890001
RS NOVA PALMA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000463451202200 81000312 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
RS PINTO BANDEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINTO BANDEIRA 36000462135202200 81000312 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
RS POUSO NOVO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE POUSO NOVO 36000464380202200 81000312 134.360,00 134.360,00 1030150192E890001
RS RIO DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MUNICIPIO DE RIO DOS INDIOS - RS 36000463786202200 81000312 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
RS RONDA ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RONDA ALTA 36000463482202200 81000312 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
RS ROSARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000463705202200 81000312 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
RS SANTO ANTONIO DO PLANALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO PLANALTO 36000460754202200 81000312 235.000,00 235.000,00 1030150192E890001
RS SEBERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000463463202200 81000312 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
RS TRES CACHOEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000464910202200 81000312 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
RS VILA FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VILA FLORES 36000464632202200 81000312 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
RS VILA NOVA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA NOVA DO SUL 36000464684202200 81000312 70.404,00 70.404,00 1030150192E890001
SC HERVAL D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HERVAL D OESTE 36000462312202200 81000312 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
SP ALVARES MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVARES MACHADO 36000459746202200 81000312 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SP ANHUMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANHUMAS 36000464729202200 81000312 26.466,00 26.466,00 1030150192E890001
SP BENTO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BENTO DE ABREU 36000459733202200 81000312 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
SP BURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-PREFFEITURA MUNICIPAL DE BURI. 36000463466202200 81000312 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
SP GAVIAO PEIXOTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAVIAO PEIXOTO 36000460517202200 81000312 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
SP IPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUA 36000460861202200 81000312 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SP JUNQUEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000462918202200 81000312 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SP LOURDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LOURDES 36000460666202200 81000312 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
SP LUPERCIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUPERCIO 36000461806202200 81000312 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SP MURUTINGA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MURUTINGA DO SUL 36000465588202200 81000312 35.607,00 35.607,00 1030150192E890001
SP PARANAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAPANEMA 36000463221202200 81000312 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SP PIACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIACATU 36000460995202200 81000312 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
SP PIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000458931202200 81000312 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
SP RUBINEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUBINEIA 36000461252202200 81000312 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
SP SABINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABINO 36000461932202200 81000312 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
SP SUD MENNUCCI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000463453202200 81000312 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
SP TUPI PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000460928202200 81000312 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
TO CRISTALANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALANDIA 36000461856202200 81000312 600.000,00 600.000,00 1030150192E890001
TO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEIXE 36000462294202200 81000312 725.000,00 725.000,00 1030150192E890001
TOTAL 86 PROPOSTAS 29.575.425,00
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