Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.447, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE MARANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARANGUAPE 36000460789202200 400.500,00 81000311 400.500,00 1030250182E900001 5345243 400.500,00
MA GRAJAU MUNICIPIO DE GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000458394202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 6533264 500.000,00
MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000465088202200 1.000.000,00 81000311 1.000.000,00 1030250182E900001 2138875 1.000.000,00
MG BURITIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000461792202200 200.000,00 81000311 200.000,00 1030250182E900001 2220199 200.000,00
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000457633202200 2.000.000,00 81000311 2.000.000,00 1030250182E900001 6374794 2.000.000,00
MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COROMANDEL 36000465127202200 100.000,00 81000311 100.000,00 1030250182E900001 5695724 100.000,00
MG CURVELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000460588202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 2178559 500.000,00
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000465367202200 50.000,00 81000311 50.000,00 1030250182E900001 2218372 50.000,00
MG ITAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJUBA 36000462194202200 400.000,00 81000311 400.000,00 1030250182E900001 2208857 400.000,00
MG PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000465171202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 5526507 500.000,00
MG SACRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SACRAMENTO 36000465572202200 24.000,00 81000311 24.000,00 1030250182E900001 2108690 24.000,00
MG SAO JOAO NEPOMUCENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO NEPOMUCENO 36000463112202200 41.000,00 81000311 41.000,00 1030250182E900001 5494737 41.000,00
MG SAO LOURENCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000463336202200 250.000,00 81000311 250.000,00 1030250182E900001 2764814 250.000,00
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000464133202200 100.000,00 81000311 100.000,00 1030250182E900001 2127636 100.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000462427202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 2165058 500.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000464313202200 266.000,00 81000311 266.000,00 1030250182E900001 2165058 266.000,00
PA RUROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUROPOLIS 36000463024202200 1.000.000,00 81000311 1.000.000,00 1030250182E900001 6408621 1.000.000,00
PA SANTANA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000463135202200 1.800.000,00 81000311 1.800.000,00 1030250182E900001 5380316 1.800.000,00
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 36000461875202200 1.000.000,00 81000311 1.000.000,00 1030250182E900001 2696940 1.000.000,00
RJ MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MENDES 36000461529202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 6435459 500.000,00
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 36000461975202200 1.000.000,00 81000311 1.000.000,00 1030250182E900001 6159192 1.000.000,00
RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) 36000460190202200 350.000,00 81000311 350.000,00 1030250182E900001 6423302 350.000,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000465151202200 300.000,00 81000311 300.000,00 1030250182E900001 2223562 300.000,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000462032202200 100.000,00 81000311 100.000,00 1030250182E900001 2522489 100.000,00
TOTAL 24 PROPOSTAS 12.881.500,00
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