Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica a desabilitação de proposta de construção de polo do Programa Academia da Saúde, habilitada no ano de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o art. 801, do Capítulo IV, das regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos do Programa Academia da Saúde, do Título VII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica publicada a desabilitação da proposta nº 08470.3420001/13-004, habilitada por meio da Portaria GM/MS nº 3.150, de 18 de dezembro de 2013, referente à construção de um polo do Programa Academia da Saúde, no município de Altinho/PE, por irregularidades apresentadas na execução da obra, não cumprimento do prazo para a sua conclusão, conforme normativa vigente e, em decorrência de demandas judiciais.
Art. 2º Nos termos do art. 39, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.