Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.460, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Dispõe acerca da continuidade dos profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil abaixo listados, alocados nas vagas ampliadas extraordinariamente por meio da Portaria GM/MS nº 390, de 4 de março de 2021, até o prazo final do termo de adesão e compromisso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Portaria GM/MS nº 390, de 4 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Os profissionais abaixo listados, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil que foram alocados nas vagas oriundas da ampliação emergencial e temporária no Município de Rio Branco/AC, proveniente da Portaria GM/MS nº 390, de 4 de março de 2021, continuarão a desempenhar suas atividades no âmbito do Projeto até o prazo final do termo de adesão e compromisso.

CPF Nome do Profissional Ciclo Início das Atividades Fim das Atividades
XXX.993.421-XX ARIEL RECIO MENDOZA 20º Ciclo 19/03/2021 19/03/2023
XXX.040.991-XX ANIER GARCE MARTINEZ 20º Ciclo 22/03/2021 22/03/2023
XXX.950.861-XX LISETTE PEREZ VELAZQUEZ 20º Ciclo 18/03/2021 18/03/2023
XXX.988.871-XX ISIS MARIA COPELLO RODRIGUEZ 20º Ciclo 18/03/2021 18/03/2023
XXX.131.711-XX TAMARA IBARRA AVILA 20º Ciclo 18/03/2021 18/03/2023
XXX.200.431-XX RAUDEL LEON LOPEZ 20º Ciclo 22/03/2021 22/03/2023
XXX.917.821-XX ROGELIO RAMOS LOPEZ 20º Ciclo 18/03/2021 18/03/2023
XXX.941.261-XX JOSE PENA LOPEZ 20º Ciclo 23/03/2021 23/03/2023
XXX.220.401-XX DAYAISI MIRABAL ARANDA 20º Ciclo 19/03/2021 19/03/2023
XXX.764.651-XX JOSE VICTOR PEREZ RODRIGUEZ 20º Ciclo 23/03/2021 23/03/2023
XXX.011.951-XX MARIA ISABEL FERNANDEZ NAPOLES 20º Ciclo 11/03/2021 11/03/2023
XXX.575.791-XX YELENA OSES ROQUERO 20º Ciclo 19/03/2021 19/03/2023
XXX.640.451-XX ERNESTO GONZALEZ DIAZ 20º Ciclo 19/03/2021 19/03/2023
XXX.157.981-XX JORGE NOLBERTO HERNANDEZ LEYVA 20º Ciclo 18/03/2021 18/03/2023

Art. 2º Esta Portaria terá efeito retroativo a 5 de março de 2022.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

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