Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.462, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Prorroga o prazo estabelecido no Programa Cuida Mais Brasil para o envio de Resoluções CIB ao Ministério da Saúde, com a definição dos municípios considerados referências regionais para serem habilitados ao recebimento do incentivo financeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no Programa Cuida Mais Brasil para o envio de Resoluções CIB ao Ministério da Saúde, com a definição dos municípios considerados referências regionais para serem habilitados ao recebimento do incentivo financeiro, de que trata o § 2º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 937, de 5 de maio de 2022.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput fica prorrogado até o dia 28 de junho de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

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