Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo estabelecido no Programa Cuida Mais Brasil para o envio de Resoluções CIB ao Ministério da Saúde, com a definição dos municípios considerados referências regionais para serem habilitados ao recebimento do incentivo financeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no Programa Cuida Mais Brasil para o envio de Resoluções CIB ao Ministério da Saúde, com a definição dos municípios considerados referências regionais para serem habilitados ao recebimento do incentivo financeiro, de que trata o § 2º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 937, de 5 de maio de 2022.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput fica prorrogado até o dia 28 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.