Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.463, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Publica a desabilitação da proposta do componente Reforma de Unidade Básica de Saúde, habilitada no ano de 2013 no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II, Capítulo II, Seção I - Do Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde(UBS) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Título IX - Do financiamento fundo a fundo para execução de obras -, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art 1º Fica publicada a desabilitação da Proposta nº 11129.9380001/13-007 pertencente ao Município do Itapecuru Mirim/MA, no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, em decorrência do não cumprimento de prazo para execução e conclusão de obra, conforme normativa vigente, e em decorrência de demandas judiciais.

Art 2º Nos termos do art. 1.117 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias de habilitação, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução dos recursos financeiros estão disponibilizados no portal do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico: https://portalfns.saude.gov.br/emissao-de-gru, bem como por meio do material de orientações aos gestores disponível no endereço https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/devolucaoUbsAcademia.xhtml.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

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