Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.468, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 36000466767202200 81000312 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890001
AL ANADIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468397202200 81000312 1.525.621,00 1.525.621,00 1030150192E890001
AL ATALAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000466937202200 81000312 6.000.000,00 6.000.000,00 1030150192E890001
AL BOCA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCA DA MATA 36000466977202200 81000312 2.702.582,00 2.702.582,00 1030150192E890001
AL CACIMBINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CACIMBINHAS 36000468714202200 81000312 1.800.000,00 1.800.000,00 1030150192E890001
AL COQUEIRO SECO FUNDO DE SAUDE MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO 36000465179202200 81000312 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
AL DELMIRO GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELMIRO GOUVEIA 36000464607202200 81000312 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
AL DELMIRO GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELMIRO GOUVEIA 36000468704202200 81000312 4.110.183,00 4.110.183,00 1030150192E890001
AL DOIS RIACHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DOIS RIACHOS - FMSDR 36000468629202200 81000312 1.800.000,00 1.800.000,00 1030150192E890001
AL JARAMATAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAMATAIA 36000468726202200 81000312 320.000,00 320.000,00 1030150192E890001
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000457444202200 81000312 1.220.000,00 1.220.000,00 1030150192E890001
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000464330202200 81000312 3.000.000,00 3.000.000,00 1030150192E890001
AL MAR VERMELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468701202200 81000312 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
AL MARIBONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIBONDO 36000465456202200 81000312 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
AL MARIBONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIBONDO 36000468818202200 81000312 690.000,00 690.000,00 1030150192E890001
AL OLHO D'AGUA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OLHO DAGUA GRANDE 36000467858202200 81000312 385.030,00 385.030,00 1030150192E890001
AL OURO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000464557202200 81000312 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
AL PORTO CALVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO CALVO 36000465539202200 81000312 1.200.000,00 1.200.000,00 1030150192E890001
AL PORTO DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468786202200 81000312 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
AL PORTO REAL DO COLEGIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL DO COLEGIO 36000466177202200 81000312 2.760.187,00 2.760.187,00 1030150192E890001
AL SANTANA DO IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS) DE SANTANA DO IPANEMA 36000468645202200 81000312 4.088.000,00 4.088.000,00 1030150192E890001
AL SANTANA DO MUNDAU FMS SANTANA DO MUNDAU 36000466949202200 81000312 1.485.960,00 1.485.960,00 1030150192E890001
AL SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO 36000464421202200 81000312 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890001
AL TANQUE D'ARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468699202200 81000312 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
TOTAL 24 PROPOSTAS 41.137.563,00
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