Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.471, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de unideade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. 09288947000122034 81000293 817.995,00 817.995,00 10301501985810001
ES CARIACICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIACICA 13917136000122003 81000293 399.997,00 399.997,00 10301501985810001
ES CARIACICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIACICA 13917136000122004 81000293 349.976,00 349.976,00 10301501985810001
ES CARIACICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIACICA 13917136000122005 81000293 399.997,00 399.997,00 10301501985810001
GO BRITANIA BRITANIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09332615000122004 81000293 134.015,00 134.015,00 10301501985810001
GO BRITANIA BRITANIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09332615000122005 81000293 225.984,00 225.984,00 10301501985810001
MG PONTO CHIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12014686000122001 81000293 299.988,00 299.988,00 10301501985810001
PA GURUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPA 12049775000122015 81000293 529.144,00 529.144,00 10301501985810001
PI BREJO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DO PIAUI 13794824000122003 81000293 368.920,00 368.920,00 10301501985810001
RS CAIBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAIBATE 12188745000122006 81000293 249.966,00 249.966,00 10301501985810001
TOTAL 10 PROPOSTAS 3.775.982,00
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