Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.474, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA LAURO DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAURO DE FREITAS 36000468757202200 2.150.000,00 81000311 2.150.000,00 1030250182E900001 6716504 2.150.000,00
ES MARECHAL FLORIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL FLORIANO 36000468845202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 5450896 500.000,00
GO PALMEIRAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 36000468768202200 130.000,00 81000311 130.000,00 1030250182E900001 6558607 130.000,00
GO VILA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468722202200 100.000,00 81000311 100.000,00 1030250182E900001 6352367 100.000,00
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 36000468716202200 1.000.055,00 81000311 1.000.055,00 1030250182E900001 6482783 1.000.055,00
MA SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468778202200 1.500.055,00 81000311 1.500.055,00 1030250182E900001 7137958 1.500.055,00
MA TUNTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNTUM 36000468709202200 2.388.250,00 81000311 2.388.250,00 1030250182E900001 6372961 2.388.250,00
MG ANDRADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANDRADAS 36000468692202200 100.000,00 81000311 100.000,00 1030250182E900001 2775956 100.000,00
MG ANDRADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANDRADAS 36000468693202200 140.001,00 81000311 140.001,00 1030250182E900001 6354130 140.001,00
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468817202200 1.001.000,00 81000311 1.001.000,00 1030250182E900001 6374794 1.001.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000468790202200 300.000,00 81000311 300.000,00 1030250182E900001 2153882 300.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000468829202200 201.000,00 81000311 201.000,00 1030250182E900001 2153084 201.000,00
MT TANGARA DA SERRA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000468703202200 3.000.000,00 81000311 3.000.000,00 1030250182E900001 5701406 3.000.000,00
PA ALMEIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468759202200 198.682,00 81000311 198.682,00 1030250182E900001 6667422 198.682,00
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 36000468816202200 2.000.000,00 81000311 2.000.000,00 1030250182E900001 2521296 2.000.000,00
SC LAGUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468770202200 200.000,00 81000311 200.000,00 1030250182E900001 2558017 200.000,00
TOTAL 16 PROPOSTAS 14.909.043,00
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