Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.487, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AM

ALVARAES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVARAES

36000464051202200

81000312

600.000,00

600.000,00

1030150192E890001

AM

AMATURA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000465044202200

81000312

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

AM

ANAMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAMA-AM

36000463703202200

81000312

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

AM

ANAMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAMA-AM

36000464426202200

81000312

1.300.000,00

1.300.000,00

1030150192E890001

AM

ANORI

PREFEITURA DE ANORI / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000464251202200

81000312

617.036,00

617.036,00

1030150192E890001

AM

APUI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUI

36000464309202200

81000312

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

AM

ATALAIA DO NORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ATALAIA DO NORTE

36000464461202200

81000312

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

AM

BENJAMIN CONSTANT

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000464434202200

81000312

3.584.757,00

3.584.757,00

1030150192E890001

AM

BERURI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000464430202200

81000312

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

AM

BOCA DO ACRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000464459202200

81000312

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

AM

BORBA

PMB/SEMSA/FMS

36000464299202200

81000312

5.000.000,00

5.000.000,00

1030150192E890001

AM

CAAPIRANGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAAPIRANGA-AM

36000464697202200

81000312

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

AM

CANUTAMA

FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANUTAMA

36000464295202200

81000312

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

AM

CAREIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO

36000464350202200

81000312

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

AM

CAREIRO DA VARZEA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DO CAREIRO DA VARZEA

36000464724202200

81000312

2.500.000,00

2.500.000,00

1030150192E890001

AM

COARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000464865202200

81000312

11.367.000,00

11.367.000,00

1030150192E890001

AM

EIRUNEPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EIRUNEPE

36000462557202200

81000312

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

AM

ENVIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000464541202200

81000312

1.500.000,00

1.500.000,00

1030150192E890001

AM

FONTE BOA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000464553202200

81000312

2.400.000,00

2.400.000,00

1030150192E890001

AM

FONTE BOA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000464556202200

81000312

2.552.743,00

2.552.743,00

1030150192E890001

AM

FONTE BOA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000464558202200

81000312

1.500.000,00

1.500.000,00

1030150192E890001

AM

GUAJARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAJARA (AM)

36000464375202200

81000312

1.500.000,00

1.500.000,00

1030150192E890001

AM

HUMAITA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE HUMAITA - AMAZONAS

36000464338202200

81000312

2.300.000,00

2.300.000,00

1030150192E890001

AM

ITACOATIARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACOATIARA

36000464529202200

81000312

4.000.000,00

4.000.000,00

1030150192E890001

AM

ITAPIRANGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRANGA-AM

36000464436202200

81000312

758.827,00

758.827,00

1030150192E890001

AM

JAPURA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURA

36000460780202200

81000312

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

AM

LABREA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LABREA-AM

36000464457202200

81000312

832.119,00

832.119,00

1030150192E890001

AM

MANAQUIRI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000464444202200

81000312

383.875,00

383.875,00

1030150192E890001

AM

MANICORE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANICORE

36000464072202200

81000312

7.500.000,00

7.500.000,00

1030150192E890001

AM

MANICORE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANICORE

36000464074202200

81000312

316.268,00

316.268,00

1030150192E890001

AM

MARAA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARAA-AM

36000464332202200

81000312

421.756,00

421.756,00

1030150192E890001

AM

MARAA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARAA-AM

36000464333202200

81000312

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

AM

MAUES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000458360202200

81000312

350.000,00

350.000,00

1030150192E890001

AM

MAUES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000464339202200

81000312

6.000.000,00

6.000.000,00

1030150192E890001

AM

NHAMUNDA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000464298202200

81000312

3.700.000,00

3.700.000,00

1030150192E890001

AM

NOVO AIRAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO AIRAO

36000464968202200

81000312

1.300.000,00

1.300.000,00

1030150192E890001

AM

NOVO ARIPUANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ARIPUANA

36000464471202200

81000312

2.631.993,00

2.631.993,00

1030150192E890001

AM

PRESIDENTE FIGUEIREDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM

36000458986202200

81000312

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

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