Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.491, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Habilita Estados e Municípios ao recebimento do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que trata do financiamento e das transferências dos recursos federais para ações e os serviços públicos de saúde do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 232, de 7 de fevereiro de 2022, que aprova os novos valores da transferência fundo a fundo do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências;

Considerando a retificação da Portaria GM/MS nº 232, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2022; e

Considerando as pactuações realizadas nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados Estados e Municípios ao recebimento do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

Art. 2º As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde relacionadas nesta Portaria farão jus ao valor anual publicado, em 12 (doze) parcelas mensais, conforme os anexos II ao IV desta Portaria.

§ 1º Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, AIDS e Hepatites Virais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

§ 2º Os recursos foram distribuídos conforme destinação homologada pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartites, dispostas no anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria, caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL -Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros vigentes conforme discriminado nos parágrafos abaixo.

§ 1º Os municípios que foram desabilitados na nova resolução da CIB receberam a última parcela dos recursos em maio de 2022.

§ 2º Os municípios que tiveram redução de valores na nova resolução da CIB terão os valores ajustados a partir da data da resolução CIB e receberão a diferença em parcelas mensais, conforme o valor total pactuado. As parcelas totais não poderão ultrapassar o valor do pactuado anualmente.

§ 3º Os municípios que tiveram aumento de valores na nova resolução da CIB terão os valores ajustados a partir da data da resolução CIB, com efeitos financeiros a partir de junho de 2022. As parcelas totais não poderão ultrapassar o valor do pactuado anualmente.

§ 4º Os novos municípios, que foram habilitados para o recebimento de recursos a partir das Resoluções/Deliberações realizada em CIB, constantes no Anexo I dessa Portaria, receberão os recursos a que fazem jus a partir de junho de 2022, não havendo pagamento retroativo para esses municípios.

Art.7º Ficam revogadas as seguintes Portarias:

I - Anexo IX da Portaria nº 966, de 19 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 20 de maio de 2014.

II - Portaria nº 1677, de 11 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 12 de junho de 2018.

III- Portaria nº 1465, de 5 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 8 de julho de 2019.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF Resolução / Deliberação CIB
ES Resolução CIB nº 076/2022, de 24/05/2022
MS Resolução CIB nº 084/CIB/SES, de 20/05/2022
RR Resolução AD'Referendum CIB/RR nº 05/2022, de 05/05/2022

ANEXO II

UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
ES 320010 Afonso Cláudio 71.569,73 5.964,14
ES 320030 Alfredo Chaves 71.569,73 5.964,14
ES 320040 Anchieta 71.569,73 5.964,14
ES 320060 Aracruz 82.580,45 6.881,70
ES 320120 Cachoeiro de Itapemirim 281.874,61 23.489,55
ES 320130 Cariacica 209.203,81 17.433,65
ES 320140 Castelo 71.569,73 5.964,14
ES 320150 Colatina 165.160,90 13.763,40
ES 320230 Guaçuí 82.580,45 6.881,70
ES 320240 Guarapari 82.580,45 6.881,70
ES 320305 Jaguaré 71.569,73 5.964,14
ES 320320 Linhares 189.384,50 15.782,04
ES 320435 Rio Bananal 71.569,73 5.964,14
ES 320455 Santa Maria Jetiba 71.569,73 5.964,14
ES 320490 São Mateus 141.644,19 11.803,68
ES 320500 Serra 308.300,35 25.691,69
ES 320510 Viana 82.580,45 6.881,70
ES 320520 Vila Velha 192.687,72 16.057,31
ES 320530 Vitória 319.311,08 26.609,25
ES 320000 SES - Espirito Santo 1.361.122,93 113.426,91
Total 4.000.000,00 333.333,33

ANEXO III

UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
MS 500070 Anastácio 96.000,00 8.000,00
MS 500190 Bataguassu 40.000,00 3.333,33
MS 500220 Bonito 30.000,00 2.500,00
MS 500230 Brasilândia 20.000,00 1.666,66
MS 500240 Caarapó 25.000,00 2.083,33
MS 500270 Campo Grande 845.000,00 70.416,66
MS 500320 Corumbá 160.000,00 13.333,33
MS 500325 Costa Rica 96.000,00 8.000,00
MS 500330 Coxim 96.000,00 8.000,00
MS 500370 Dourados 278.000,00 23.166,66
MS 500430 Iguatemi 25.000,00 2.083,33
MS 500470 Ivinhema 25.000,00 2.083,33
MS 500500 Jardim 96.000,00 8.000,00
MS 500540 Maracaju 40.000,00 3.333,33
MS 500568 Mundo Novo 20.000,00 1.666,66
MS 500570 Naviraí 96.000,00 8.000,00
MS 500620 Nova Andradina 96.000,00 8.000,00
MS 500630 Paranaíba 96.000,00 8.000,00
MS 500660 Ponta Porã 192.700,00 16.058,33
MS 500710 Ribas do Rio Pardo 30.000,00 2.500,00
MS 500740 Rio Verde de Mato Grosso 30.000,00 2.500,00
MS 500769 São Gabriel do Oeste 30.000,00 2.500,00
MS 500790 Sidrolândia 40.000,00 3.333,33
MS 500830 Três Lagoas 212.000,00 17.666,66
MS 500000 SES - Mato Grosso do Sul 885.300,00 73.775,00
Total 3.600.000,00 300.000,00

ANEXO IV

UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
RR 140010 Boa Vista 300.000,00 25.000,00
RR 140015 Bonfim 34.000,00 2.833,33
RR 140020 Caracaraí 34.000,00 2.833,33
RR 140023 Caroebe 34.000,00 2.833,33
RR 140028 Iracema 34.000,00 2.833,33
RR 140030 Mucajaí 34.000,00 2.833,33
RR 140045 Pacaraima 50.000,00 4.166,66
RR 140047 Rorainópolis 50.000,00 4.166,66
RR 140000 SES - Roraima 230.000,00 19.166,66
Total 800.000,00 66.666,66
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