Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.697, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MAR VERMELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468702202200 46.940,00 81000311 46.940,00 1030250182E900001 6909949 46.940,00
AL POCO DAS TRINCHEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468871202200 192.000,00 81000311 192.000,00 1030250182E900001 2008491 192.000,00
AL TANQUE D'ARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468700202200 22.000,00 81000311 22.000,00 1030250182E900001 2009285 22.000,00
BA CONCEICAO DO ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468953202200 400.000,00 81000311 400.000,00 1030250182E900001 6254500 400.000,00
BA PAULO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO AFONSO 36000468943202200 8.700.000,00 81000311 8.700.000,00 1030250182E900001 6425380 8.700.000,00
CE ARACATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARACATI 36000468959202200 130.481,00 81000311 130.481,00 1030250182E900001 4010760 130.481,00
CE ARACATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARACATI 36000468978202200 500.312,00 81000311 500.312,00 1030250182E900001 2373009 500.312,00
GO MUNDO NOVO MUNCIPIO DE MUNDO NOVO - FMS 36000468589202200 200.000,00 81000311 200.000,00 1030250182E900001 6454690 200.000,00
GO PEROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468885202200 58.000,00 81000311 58.000,00 1030250182E900001 7185731 58.000,00
GO SAO JOAO D'ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468721202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 6156355 500.000,00
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468991202200 600.000,00 81000311 600.000,00 1030250182E900001 6506178 600.000,00
MG CURVELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468984202200 1.000.000,00 81000311 1.000.000,00 1030250182E900001 2148293 1.000.000,00
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468967202200 350.000,00 81000311 350.000,00 1030250182E900001 2173565 350.000,00
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468969202200 50.000,00 81000311 50.000,00 1030250182E900001 2173573 50.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000468531202200 880.000,00 81000311 880.000,00 1030250182E900001 6590047 880.000,00
RJ CARMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CARMO RJ 36000468882202200 927.731,00 81000311 927.731,00 1030250182E900001 2272601 927.731,00
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000468597202200 2.453.418,00 81000311 2.453.418,00 1030250182E900001 2283972 2.453.418,00
RO MIRANTE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DA SERRA 36000468490202200 353.272,00 81000311 353.272,00 1030250182E900001 7274742 353.272,00
RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468893202200 300.000,00 81000311 300.000,00 1030250182E900001 2266326 300.000,00
RS CANDELARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA 36000468887202200 200.000,00 81000311 200.000,00 1030250182E900001 2236362 200.000,00
SC BIGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BIGUACU 36000468891202200 300.000,00 81000311 300.000,00 1030250182E900001 6359582 300.000,00
SP ADAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ADAMANTINA 36000468897202200 100.000,00 81000311 100.000,00 1030250182E900001 2077647 100.000,00
SP SAO JOSE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PRETO 36000468821202200 250.000,00 81000311 250.000,00 1030250182E900001 2798298 250.000,00
SP SAO JOSE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PRETO 36000468823202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 2097648 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000468581202200 1.000.000,00 81000311 1.000.000,00 1030250182E900001 0052124 1.000.000,00
TOTAL 25 PROPOSTAS 20.014.154,00
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