Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.836, de 24 de junho de 2022, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio e de investimento para a ampliação do acesso aos cuidados à ansiedade e depressão (transtornos do humor) pelo público infantojuvenil para enfrentamento dos impactos advindos da pandemia de covid-19, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.836, de 24 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 119, de 27 de junho de 2022, Seção 1, página 137.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.