Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.928, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Habilita Estados e Municípios ao recebimento do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que trata do financiamento e das transferências dos recursos federais para ações e os serviços públicos de saúde do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 232, de 07 de fevereiro de 2022, que aprova os novos valores da transferência fundo a fundo do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências;

Considerando a retificação da Portaria GM/MS nº 232, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2022; e

Considerando as pactuações realizadas nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estados e seus respectivos municípios ao recebimento do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

Art. 2º As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde relacionadas nesta Portaria farão jus ao valor anual publicado, em 12 (doze) parcelas mensais, conforme os anexos II a IV desta Portaria.

§ 1º Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, AIDS e Hepatites Virais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

§ 2º Os recursos foram distribuídos conforme destinação homologada pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite, dispostas no anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria, caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL -Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º Os municípios que foram desabilitados na nova resolução da CIB receberam a última parcela dos recursos em junho de 2022.

§ 2º Os municípios que tiveram redução de valores na nova resolução da CIB terão os valores ajustados a partir da data da resolução CIB e receberão a diferença em parcelas mensais, conforme o valor total pactuado. As parcelas totais não poderão ultrapassar o valor do pactuado anualmente.

§ 3º Os municípios que tiveram aumento de valores na nova resolução da CIB terão os valores ajustados a partir da data da resolução CIB, com efeitos financeiros a partir de julho de 2022. As parcelas totais não poderão ultrapassar o valor do pactuado anualmente.

§ 4º Os novos municípios, que foram habilitados para o recebimento de recursos a partir da Resolução/Deliberação pactuada em CIB, constante no Anexo I dessa Portaria, receberão os recursos a que fazem jus a partir de julho de 2022, não havendo pagamento retroativo para esses municípios.

Art.7º Ficam revogadas as seguintes Portarias:

Portaria nº 1104, de 1º de junho de 2016, publicada no DOU nº 104, de 02 de junho de 2016

Anexo VII da Portaria nº 1390, de 03 de julho de 2014, publicada no DOU nº 126, de 04 de julho de 2014

Anexo VIII da Portaria nº 1390, de 03 de julho de 2014, publicada no DOU nº 126, de 04 de julho de 2014

DANIEL MEIRELLES FERNADES PEREIRA

ANEXO I

UF

Resolução / Deliberação CIB 2022

AM

Resolução CIB nº 064/2022, de 30/05/2022

PI

Resolução CIB-PI, nº 424/2022, de 09/06/2022

RJ

Deliberação CIB-RJ nº 6857, de 09/06/2022

ANEXO II

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

130060

Benjamin Constant

100.000,00

8.333,33

130140

Eirunepé

100.000,00

8.333,33

130170

Humaitá

100.000,00

8.333,33

130190

Itacoatiara

100.000,00

8.333,33

130240

Lábrea

100.000,00

8.333,33

130250

Manacapuru

100.000,00

8.333,33

130260

Manaus

704.134,03

58.677,83

130340

Parintins

130.000,00

10.833,33

130406

Tabatinga

150.000,00

12.500,00

130420

Tefé

100.000,00

8.333,33

130000

SES - Amazonas

1.515.865,97

126.322,16

Total

3.200.000,00

266.666,63

ANEXO III

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

220390

Floriano

120.000,00

10.000,00

220700

Oeiras

120.000,00

10.000,00

220770

Parnaíba

120.000,00

10.000,00

220800

Picos

120.000,00

10.000,00

220840

Piripiri

120.000,00

10.000,00

221100

Teresina

430.000,00

35.833,33

220000

SES - Piauí

1.370.000,00

114.166,66

Total

2.400.000,00

199.999,99

ANEXO IV

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

330010

Angra dos Reis

244.130,56

20.344,21

330015

Aperibé

28.067,18

2.338,93

330020

Araruama

134.722,45

11.226,87

330022

Areal

28.067,18

2.338,93

330023

Armação dos Búzios

47.906,81

3.992,23

330025

Arraial do Cabo

28.067,18

2.338,93

330030

Barra do Piraí

114.514,09

9.542,84

330040

Barra Mansa

153.706,22

12.808,85

330045

Belford Roxo

514.425,34

42.868,77

330050

Bom Jardim

28.067,18

2.338,93

330060

Bom Jesus do Itabapoana

84.201,53

7.016,79

330070

Cabo Frio

332.940,48

27.745,04

330080

Cachoeiras de Macacu

84.201,53

7.016,79

330090

Cambuci

28.067,18

2.338,93

330100

Campos dos Goytacazes

924.477,32

77.039,77

330110

Cantagalo

28.067,18

2.338,93

330093

Carapebus

28.067,18

2.338,93

330115

Cardoso Moreira

28.067,18

2.338,93

330120

Carmo

28.067,18

2.338,93

330130

Casimiro de Abreu

28.067,18

2.338,93

330095

Comendador Levy Gasparian

28.067,18

2.338,93

330140

Conceição de Macabu

28.067,18

2.338,93

330150

Cordeiro

28.067,18

2.338,93

330160

Duas Barras

28.067,18

2.338,93

330170

Duque de Caxias

599.379,31

49.948,27

330180

Engenheiro Paulo de Frontin

28.067,18

2.338,93

330185

Guapimirim

114.514,09

9.542,84

330187

Iguaba Grande

28.067,18

2.338,93

330190

Itaboraí

168.879,33

14.073,27

330200

Itaguaí

114.514,09

9.542,84

330205

Italva

28.067,18

2.338,93

330210

Itaocara

28.067,18

2.338,93

330220

Itaperuna

253.266,71

21.105,55

330225

Itatiaia

28.067,18

2.338,93

330227

Japeri

114.514,09

9.542,84

330230

Laje do Muriaé

28.067,18

2.338,93

330240

Macaé

376.951,18

31.412,59

330245

Macuco

28.067,18

2.338,93

330250

Magé

182.339,95

15.194,99

330260

Mangaratiba

104.041,17

8.670,09

330270

Maricá

134.722,45

11.226,87

330280

Mendes

28.067,18

2.338,93

330285

Mesquita

134.722,45

11.226,87

330290

Miguel Pereira

104.041,17

8.670,09

330300

Miracema

84.201,53

7.016,79

330310

Natividade

84.201,53

7.016,79

330320

Nilópolis

139.056,13

11.588,01

330330

Niterói

869.786,23

72.482,18

330340

Nova Friburgo

138.614,17

11.551,18

330350

Nova Iguaçu

621.644,93

51.803,74

330360

Paracambi

104.041,17

8.670,09

330370

Paraíba do Sul

84.201,53

7.016,79

330380

Paraty

104.041,17

8.670,09

330385

Paty do Alferes

28.067,18

2.338,93

330390

Petrópolis

421.435,12

35.119,59

330395

Pinheiral

28.067,18

2.338,93

330400

Piraí

104.041,17

8.670,09

330410

Porciúncula

104.041,17

8.670,09

330411

Porto Real

28.067,18

2.338,93

330412

Quatis

28.067,18

2.338,93

330414

Queimados

134.722,45

11.226,87

330415

Quissamã

47.906,81

3.992,23

330420

Resende

134.722,45

11.226,87

330430

Rio Bonito

84.201,53

7.016,79

330440

Rio Claro

28.067,18

2.338,93

330450

Rio das Flores

28.067,18

2.338,93

330452

Rio das Ostras

134.722,45

11.226,87

330455

Rio de Janeiro

3.893.697,83

324.474,81

330460

Santa Maria Madalena

28.067,18

2.338,93

330470

Santo Antônio de Pádua

28.067,18

2.338,93

330480

São Fidélis

28.067,18

2.338,93

330475

São Francisco do Itabapoana

28.067,18

2.338,93

330490

São Gonçalo

568.097,08

47.341,42

330500

São João da Barra

28.067,18

2.338,93

330510

São João de Meriti

557.450,08

46.454,17

330513

São José de Ubá

28.067,18

2.338,93

330515

São José do Vale do Rio Preto

28.067,18

2.338,93

330520

São Pedro da Aldeia

114.514,09

9.542,84

330530

São Sebastião do Alto

28.067,18

2.338,93

330540

Sapucaia

28.067,18

2.338,93

330550

Saquarema

114.514,09

9.542,84

330555

Seropédica

114.514,09

9.542,84

330560

Silva Jardim

28.067,18

2.338,93

330570

Sumidouro

28.067,18

2.338,93

330575

Tanguá

28.067,18

2.338,93

330580

Teresópolis

134.722,45

11.226,87

330590

Trajano de Moraes

28.067,18

2.338,93

330600

Três Rios

114.514,09

9.542,84

330610

Valença

114.514,09

9.542,84

330615

Varre-Sai

28.067,18

2.338,93

330620

Vassouras

84.201,53

7.016,79

330630

Volta Redonda

550.391,95

45.865,99

330000

SES - Rio de Janeiro

2.027.353,21

168.946,10

Total

18.000.000,00

1.499.999,74

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